INDICADORES ECONÔMICOS
Janeiro/99

Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de fevereiro/99 e março/99, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:

ÍNDICES

NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) 0,84 0,84
IGP (FGV) 1,15 1,15
INCC (FGV) 0,55 0,55
IPA DO IGP-DI (FGV) 1,58 1,58
IPC (FGV) 0,64 0,64
ICV (DIEESE) 1,38 1,38
IPC (FIPE) 0,50 0,50
INPC (IBGE) 0,65 0,65
IPCA (IBGE) 0,70 0,70

NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
Alteração

Por meio do Decreto nº 2.960, de 12 de fevereiro de 1999, foram alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC). 

PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - REGISTRO PROVISÓRIO

O Secretário de Assistência à Saúde determinou, por meio da Portaria nº 49, de 11 de fevereiro de 1999, que as operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde ficam obrigadas a encaminhar ao Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Saúde Suplementar, até o dia 31 de março de 1999, os modelos de contrato e seus anexos, de todos os planos e seguros cujos registros foram solicitados ao Ministério da Saúde. 

SIMPLES - CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS EM VIGOR

Em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 9.732/98, o Secretário da Receita Federal baixou a Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, consolidando as normas em vigor relativas ao Simples.

JUROS E ENCARGOS PAGOS OU CREDITADOS PELA PESSOA JURÍDICA AOS SÓCIOS
OU ACIONISTAS - INCIDÊNCIA DO IRRF

Os juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, calculados sobre os juros remuneratórios do capital próprio e sobre os lucros e dividendos por ela distribuídos, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de vinte por cento, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 10 de fevereiro de 1999.

ÁGIO OU DESÁGIO - REGISTRO E AMORTIZAÇÃO

Por meio da Instrução Normativa nº 11, de 10 de fevereiro de 1999, foi disciplinada a forma do registro e amortização do ágio ou deságio nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão. 

PARANÁ
RESÍDUOS SÓLIDOS

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, através da Lei nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999 (DOE de 05.02.99), estabeleceu princípios, procedimentos, normas e critérios para a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando o controle da poluição, contaminação e minimização de seus impactos ambientais. Esta Lei encontra-se na íntegra neste Boletim.

SANTA CATARINA - USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO - BASE DE CÁLCULO
REDUZIDA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

O Governador do Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 039, de 05 de fevereiro de 1999 (DOE de 05.02.99), introduziu alterações no Regulamento do ICMS destacando-se, entre outras, a redução na base de cálculo do imposto nas operações internas com os produtos relacionados na Seção XVII do Anexo I, quando destinadas à construção da Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente ao Consórcio Geam.

Este Decreto encontra-se neste Boletim.

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ISSQN FIXO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

A Secretaria Municipal de Economia e Finanças do Município de Vitória, através da Portaria SMF nº 02, de 11 de fevereiro de 1999 (DOE de 12.02.99), estabeleceu para os profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, relativo ao exercício de 1999, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Fixo.

Esta Portaria encontra-se neste Boletim.

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