INDICADORES ECONÔMICOS
Janeiro/99
Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de fevereiro/99 e março/99, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:
ÍNDICES |
NO MÊS | NO ANO |
IGP-M (FGV) | 0,84 | 0,84 |
IGP (FGV) | 1,15 | 1,15 |
INCC (FGV) | 0,55 | 0,55 |
IPA DO IGP-DI (FGV) | 1,58 | 1,58 |
IPC (FGV) | 0,64 | 0,64 |
ICV (DIEESE) | 1,38 | 1,38 |
IPC (FIPE) | 0,50 | 0,50 |
INPC (IBGE) | 0,65 | 0,65 |
IPCA (IBGE) | 0,70 | 0,70 |
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
Alteração
Por meio do Decreto nº 2.960, de 12 de fevereiro de 1999, foram alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - REGISTRO PROVISÓRIO
O Secretário de Assistência à Saúde determinou, por meio da Portaria nº 49, de 11 de fevereiro de 1999, que as operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde ficam obrigadas a encaminhar ao Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Saúde Suplementar, até o dia 31 de março de 1999, os modelos de contrato e seus anexos, de todos os planos e seguros cujos registros foram solicitados ao Ministério da Saúde.
SIMPLES - CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS EM VIGOR
Em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 9.732/98, o Secretário da Receita Federal baixou a Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, consolidando as normas em vigor relativas ao Simples.
JUROS E ENCARGOS PAGOS OU CREDITADOS PELA PESSOA
JURÍDICA AOS SÓCIOS
OU ACIONISTAS - INCIDÊNCIA DO IRRF
Os juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, calculados sobre os juros remuneratórios do capital próprio e sobre os lucros e dividendos por ela distribuídos, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de vinte por cento, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 10 de fevereiro de 1999.
ÁGIO OU DESÁGIO - REGISTRO E AMORTIZAÇÃO
Por meio da Instrução Normativa nº 11, de 10 de fevereiro de 1999, foi disciplinada a forma do registro e amortização do ágio ou deságio nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão.
PARANÁ
RESÍDUOS SÓLIDOS
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, através da Lei nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999 (DOE de 05.02.99), estabeleceu princípios, procedimentos, normas e critérios para a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando o controle da poluição, contaminação e minimização de seus impactos ambientais. Esta Lei encontra-se na íntegra neste Boletim.
SANTA CATARINA - USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO
- BASE DE CÁLCULO
REDUZIDA NAS OPERAÇÕES INTERNAS
O Governador do Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 039, de 05 de fevereiro de 1999 (DOE de 05.02.99), introduziu alterações no Regulamento do ICMS destacando-se, entre outras, a redução na base de cálculo do imposto nas operações internas com os produtos relacionados na Seção XVII do Anexo I, quando destinadas à construção da Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente ao Consórcio Geam.
Este Decreto encontra-se neste Boletim.
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ISSQN FIXO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
A Secretaria Municipal de Economia e Finanças do Município de Vitória, através da Portaria SMF nº 02, de 11 de fevereiro de 1999 (DOE de 12.02.99), estabeleceu para os profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, relativo ao exercício de 1999, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Fixo.
Esta Portaria encontra-se neste Boletim.