DIPI - RETIFICAÇÃO AGENDA
FEVEREIRO/99
Solicitamos aos senhores assinante que na Agenda Tributária de Fevereiro/99 desconsiderem a data de 26.02.99, referente a entrega da Declaração do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Dipi.
PARANÁ - DFC - PRAZOS
DE ENTREGA
Declaração Fisco Contábil - ano base 1998, deverá ser entregue nas Agências do Banestado, Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas nos seguintes prazos:
- SIMPLES/PR faixa "A":
- final 1 e 2 - de 01.03 a 05.03;
- final 3 e 4 - de 08.03 e 12.03;
- final 5 e 6 - de 15.03 a 19.03;
- final 7 e 8 - de 22.03 a 26.03;
- final 9 e 0 - de 29.03 a 02.04;- Demais Contribuintes:
- final 1 e 2 - de 29.03 a 02.04
- final 3 e 4 - de 05.04 a 09.04;
- final 5 e 6 - de 12.04 a 16.04;
- final 7 e 8 - de 19.04 a 23.04;
- final 9 e 0 - de 26.04 a 30.04.
O programa e o manual da DFC deverão ser obtidos nas Agências de Rendas.
DIRF - PRAZO DE
ENTREGA
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 144/98, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1998, deverá ser entregue até o dia 26.02.99 pelas pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos, por si ou como representantes de terceiros. As normas para apresentação da Dirf foram focalizadas no Boletim INFORMARE nº 03/99 do caderno Imposto de Renda.
IRRF - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE
RETENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PESSOA JURÍDICA
O comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica deverá ser fornecido até o dia 26.02.99, pelas pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos no ano-calendário de 1998, a outras pessoas jurídicas sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, utilizando o formulário aprovado pela IN SRF nº 150/98, cujo modelo encontra-se estampado no Boletim INFORMARE nº 04/99, caderno Imposto de Renda.
IRPJ E CSLL DO 4º TRIMESTRE DE 1998 - CÁLCULO DOS JUROS
A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento será 26.02.99, serão acrescidas de 1% de juro.
IRRF - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE
RETENÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PESSOA FÍSICA
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte deverá ser fornecido à pessoa física, pela fonte pagadora de rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1998, até o dia 26.02.99, utilizando o formulário aprovado pela IN SRF nº 149/98, reproduzido na Boletim INFORMARE nº 04/99 no Caderno Imposto de Renda.
TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS
CRÉDITOS E
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA - ATUALIZAÇÃO EM 29.01.99
As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 29.01.99 (cotação verificada nessa data, junto ao Banco Central do Brasil) são as seguintes:
MOEDAS |
COMPRA | VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,9824 | 1,9832 |
Franco Francês | 0,343266 | 0,34405 |
Franco Suiço | 1,3988 | 1,40176 |
Iene Japonês | 0,017008 | 0,017046 |
Libra Esterlina | 3,26339 | 3,26994 |
Marco Alemão | 1,15127 | 1,15390 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.