OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E
VARIÁVEL - INCIDÊNCIA DO IRRF

Por meio da Instrução Normativa nº 7, de 03.02.99, o Secretário da Receita Federal baixou normas complementares acerca da incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

  PESSOA FÍSICA AUSENTE NO EXTERIOR POR QUALQUER
MOTIVO - PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

A pessoa física residente no Brasil, ausente no Exterior por qualquer motivo, deve efetuar o recolhimento do Imposto de Renda e respectivos acréscimos legais por meio de uma das modalidades fixadas na Instrução Normativa SRF nº 8, de 03.02.99.

 RIO DE JANEIRO - DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO
DO ICMS - PRAZO DE UTILIZAÇÃO

A Portaria Saat nº 002, de 25 de janeiro de 1999 (DOE de 29.01.99), fixou a data de 31 de março de 1999 como limite para utilização do documento de exoneração do ICMS na entrada de mercadoria estrangeira, o qual será substituído pela guia para liberação de mercadoria estrangeira.

 PARANÁ - AGÊNCIA DE RENDAS
VIRTUAL - AR-VIRTUAL

A Coordenação da Receita do Estado, através da Norma de procedimento Fiscal nº 084, de 30 de dezembro de 1998 (DOE de 19.01.99), instituiu a Agência de Rendas Virtual, visando disponibilizar determinados produtos e serviços no computador do usuário (empresa ou escritório de contabilidade, via sistema de comunicação por processamento de dados. Os contribuintes que quiserem aderir, deverão preencher o "termo de adesão e responsabilidade para utilização da agência de rendas virtual", a disposição na Agência. Esta NPF encontra-se na íntegra neste Boletim.

MINAS GERAIS - TAXA SELIC
DE JANEIRO/99

A Superintendência da Receita Estadual, por meio do Comunicado SRE nº 007, de 01 de fevereiro de 1999 (DOE de 02.02.99), divulgou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para o mês de janeiro de 1999, exigível para o mês de fevereiro de 1999, que é de 2,177954.

 COFINS - ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA A
PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999

De acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.718/98, a partir do mês de fevereiro de 1999, a contribuição para a Cofins devida pelas pessoas jurídicas, passa a ser calculada à alíquota de 3%.

A mesma legislação estabelece que poderá ser compensado com a Contribuição Social Sobre o Lucro devida o valor correspondente a até um terço da Cofins efetivamente paga.

Em decorrência dessas alterações solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação na Agenda Tributária do mês de março/99.

Onde se lê:
10.03 (4ª feira)
COFINS
COFINS - Faturamento

Último dia para recolhimento com base no faturamento do mês de fevereiro de 1999.

Código DARF: 2172 - Alíquota 2%

Leia-se:
10.03 (4ª feira)
COFINS
COFINS - Faturamento

Último dia para recolhimento com base no faturamento do mês de fevereiro de 1999.

Código DARF: 2172 - Alíquota 3%

Onde se lê:
10.03 (4ª feira)
COFINS
COFINS - Fabricante de Cigarros

Último dia para recolhimento com base nas vendas aos varejistas no mês de fevereiro de 1999.

Código DARF: 2172 - Alíquota 2% sobre 118% do preço de venda do cigarro no varejo.

Leia-se:
10.03 (4ª feira)
COFINS
COFINS - Fabricante de Cigarros

Último dia para recolhimento com base nas vendas aos varejistas no mês de fevereiro de 1999.

Código DARF: 2172 - Alíquota 3% sobre 118% do preço de venda do cigarro no varejo.

Nota: Maiores esclarecimentos sobre a nova forma de cálculo e compensação da Cofins poderão ser encontrados na matéria publicada no próximo Boletim INFORMARE nº 09/99, no caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

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