IPI - REDUÇÃO DE
ALÍQUOTAS

O Decreto nº 2.944, de 21 de janeiro de 1999 (DOU de 22.01.99), reduziu para zero por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, dos produtos relacionados no Anexo à Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, com vigência no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1999.

TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

De acordo com o Ato Declaratório nº 03, de 19 de janeiro de 1999, os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro/99, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.01.99, cujo valor corresponde a R$ 1,46590;

Por outro lado, as deduções que serão permitidas no mês de janeiro/99 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.12.98, cujo valor corresponde a R$ 1,2052.

 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Janeiro/99

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês, os quais constam da tabela abaixo:

MÊS

COEFICIENTES
Junho/98 0,004543
Julho/98 0,004913
Agosto/98 0,005503
Setembro/98 0,003749
Outubro/98 0,004512
Novembro/98 0,008892
Dezembro/98 0,006136
Janeiro/99 0,005163

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

 IRPJ E CSLL - JUROS PARA RECOLHIMENTO
Retificação

Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim nº 04/99, página 28, do caderno Imposto de Renda e Contabilidade:

Onde se lê:

a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento será 29.01.99, serão acrescidas de 1% de juro.

Leia-se:

a) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujo vencimento será 29.01.99, não serão acrescidas de juros.

 IOF - NOVOS CÓDIGOS PARA
RECOLHIMENTO

O Imposto Sobre Operações de Crédito, câmbio e Seguro, decorrente das operações abaixo descritas deve ser recolhido por meio de Darf, utilizando-se os códigos que foram fixados pelo Ato Declaratório Cosar nº 02/99:

 IMPORTAÇÃO - REGIME ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Por meio da Instrução Normativa nº 164, de 31.12.98, o Secretário da Receita Federal disciplinou a aplicação do regime especial de admissão temporária aos bens importados.

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