TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

De acordo com o Ato Declaratório nº 02, de 08 de janeiro de 1999, os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro/99, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.12.98, cujo valor corresponde a R$ 1,2044;

Por outro lado, as deduções que serão permitidas no mês de janeiro/99 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.12.98, cujo valor corresponde a 1,2052.

INDICADORES ECONÔMICOS
Dezembro/98

Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de janeiro/99, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação: 

ÍNDICES

NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) 0,45 1,78
IGP (FGV) 0,98 1,70
INCC (FGV) 0,05 2,75
IPA DO IGP-DI (FGV) 1,74 1,51
IPC (FGV) 0,09 1,66
ICV (DIEESE) 0,15 0,49
IPC (FIPE) -1,12 -1,79
INPC (IBGE) 0,42 2,49
IPCA (IBGE) 0,33 1,65

PARANÁ
Taxa de Juros - 1997/98

Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referentes aos meses de janeiro de 1997 a dezembro de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:

INSTR.SEFA Nº MÊS TAXA
1.333/97 Janeiro 1,73%
1.334/97 Fevereiro 1,67%
1.335/97 Março 1,64%
1.336/97 Abril 1,66%
1.337/97 Maio 1,58%
1.339/97 Junho 1,61%
1.340/97 Julho 1,60%
1.341/97 Agosto 1,59%
1.342/97 Setembro 1,59%
1.344/97 Outubro 1,67%
1.346/97 Novembro 3,04%
1.348/97 Dezembro 2,97%
1.349/98 Janeiro 2,67%
1.350/98 Fevereiro 2,13%
1.351/98 Março 2,20%
1.352/98 Abril 1,71%
1.353/98 Maio 1,63%
1.354/98 Junho 1,60%
1.355/98 Julho 1,70%
1.356/98 Agosto 1,48%
1.357/98 Setembro 2,49%
1.358/98 Outubro 2,94%
1.359/98 Novembro 2,63%
1.360/98 Dezembro 2,40%

PARANÁ
Taxa de Juros - Dezembro/98

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.360, de 25 de novembro de 1998 (DOE de 30.12.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de dezembro de 1998, que é de 2,40% (dois inteiros e quarenta por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

 EXPORTAÇÃO - PROEX
Critérios Aplicáveis

Por meio das Resoluções nºs 2.575 e 2.576, de 17 de dezembro de 1998, o Banco Central redefiniu os critérios aplicáveis aos financiamentos das exportações brasileiras e às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações - Proex.

 SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VEÍCULO - NÃO ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS
DO VEÍCULO

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito estabeleceu, por meio da Portaria nº 03, de 15 de janeiro de 1999, que a simples substituição do motor do veículo por outro motor com as mesmas especificações técnicas não se classifica como alteração das características do veículo.

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