TAXA DE CÂMBIO
PARA APURAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
De acordo com o Ato Declaratório nº 02, de 08 de janeiro de 1999, os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro/99, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.12.98, cujo valor corresponde a R$ 1,2044;
Por outro lado, as deduções que serão permitidas no mês de janeiro/99 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.12.98, cujo valor corresponde a 1,2052.
INDICADORES
ECONÔMICOS
Dezembro/98
Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de janeiro/99, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:
ÍNDICES |
NO MÊS | NO ANO |
IGP-M (FGV) | 0,45 | 1,78 |
IGP (FGV) | 0,98 | 1,70 |
INCC (FGV) | 0,05 | 2,75 |
IPA DO IGP-DI (FGV) | 1,74 | 1,51 |
IPC (FGV) | 0,09 | 1,66 |
ICV (DIEESE) | 0,15 | 0,49 |
IPC (FIPE) | -1,12 | -1,79 |
INPC (IBGE) | 0,42 | 2,49 |
IPCA (IBGE) | 0,33 | 1,65 |
PARANÁ
Taxa de Juros - 1997/98
Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referentes aos meses de janeiro de 1997 a dezembro de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:
INSTR.SEFA Nº | MÊS | TAXA |
1.333/97 | Janeiro | 1,73% |
1.334/97 | Fevereiro | 1,67% |
1.335/97 | Março | 1,64% |
1.336/97 | Abril | 1,66% |
1.337/97 | Maio | 1,58% |
1.339/97 | Junho | 1,61% |
1.340/97 | Julho | 1,60% |
1.341/97 | Agosto | 1,59% |
1.342/97 | Setembro | 1,59% |
1.344/97 | Outubro | 1,67% |
1.346/97 | Novembro | 3,04% |
1.348/97 | Dezembro | 2,97% |
1.349/98 | Janeiro | 2,67% |
1.350/98 | Fevereiro | 2,13% |
1.351/98 | Março | 2,20% |
1.352/98 | Abril | 1,71% |
1.353/98 | Maio | 1,63% |
1.354/98 | Junho | 1,60% |
1.355/98 | Julho | 1,70% |
1.356/98 | Agosto | 1,48% |
1.357/98 | Setembro | 2,49% |
1.358/98 | Outubro | 2,94% |
1.359/98 | Novembro | 2,63% |
1.360/98 | Dezembro | 2,40% |
PARANÁ
Taxa de Juros - Dezembro/98
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.360, de 25 de novembro de 1998 (DOE de 30.12.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de dezembro de 1998, que é de 2,40% (dois inteiros e quarenta por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
EXPORTAÇÃO
- PROEX
Critérios Aplicáveis
Por meio das Resoluções nºs 2.575 e 2.576, de 17 de dezembro de 1998, o Banco Central redefiniu os critérios aplicáveis aos financiamentos das exportações brasileiras e às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações - Proex.
SUBSTITUIÇÃO
DO MOTOR DO VEÍCULO - NÃO ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS
DO VEÍCULO
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito estabeleceu, por meio da Portaria nº 03, de 15 de janeiro de 1999, que a simples substituição do motor do veículo por outro motor com as mesmas especificações técnicas não se classifica como alteração das características do veículo.