TRIBUTÁRIA FEDERAL
Retificação

Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim nº 52/98, página 410, item 2, número IV, do caderno Imposto de Renda e Contabilidade:

Onde se lê:

IV - a parcela da Cofins compensada não será dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Leia-se:

IV - a parcela da Cofins compensada não será dedutível para fins de determinação do lucro real.

 PARANÁ
ISS - CURITIBA

O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto nº 807, de 04 de dezembro de 1998 (DOM de 15.12.97), fixou os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, conforme tabela anexa, tendo o contribuinte prazo até 05 de março de 1999 para efetuar o pagamento.

TABELA DE VALORES
DO ISS FIXO

Profissionais autônomos que prestam serviços como: afiador de ferramentas, afiador de instrumento, agenciador de assinatura de jornais e revistas, alfaiate, arrumador de carga, artesão, ator, azulejista, bailarino, barbeiro, bordadeiro, borracheiro, cabeleireiro, carpinteiro, carregador de volumes, chaveiro, cobrador, colocador de calhas, colocador de carpet, conferente de carga, coreógrafo, costureiro, cozinheiro, datilógrafo, decorador, depilador, desenhista, digitador, doceiro, domador de animais, eletricista, encadernador, encanador, engraxate, entregador de alimentos, esteticista, estofador, fotógrafo, garçon, guardião, guia turístico, iluminador, instalador de alarmes, instalador de antenas, instalador de aparelhos, instalador de equipamentos, jardineiro, jóquei, latoeiro, lavadeira, lixador de assoalhos, manequim, manicure, maquilador, marceneiro, marquetista, massagista, mecânico, modelo, montador de equipamentos, montador de máquinas, montador de móveis, mosaiqueiro, motorista, operador de som e luzes, pedreiro, pesquisador de mercado, pintor de carros, pintor de paredes, reparador de bicicletas, reparador de eletrodomésticos, reparador de equipamentos, reparador de jóias, sapateiro, soldador, torneiro, tricoteiro, vendedor de loterias, vidraceiro R$ Nihil
b) Para os demais profissionais autônomos sem curso superior R$ 135,00
c) Para os demais profissionais autônomos com curso superior R$ 270,00

 SANTA CATARINA
COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

O Secretário de Estado da Fazenda, através da Portaria SEF nº 370, de 21 de dezembro de 1998 (DOE de 22.12.98), fixou o coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, referente aos fatos geradores do mês de dezembro de 1998, sendo:

Data do Vencimento: 13.01.99 - 11.01.99

Data de Recolhimento: 23.12.98 - 23.12.98

Coeficiente ....... : 0,98534024 - 0,98758152

 MINAS GERAIS
TAXA SELIC DE DEZEMBRO/98

A Superintedência da Receita Estadual, através do Comunicado SRE nº 003, de 06 de janeiro de 1999 (DOE de 07.01.99), divulgou a taxa refe-rencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para o mês de dezembro de 1998, exigível para o mês de janeiro de 1999, que é de 2,401553.

 MINAS GERAIS
IPVA - PRAZOS DE RECOLHIMENTO

O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, através da Resolução nº 2.957, de 23 de dezembro de 1998 (DOE de 24.12.98), estabeleceu os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 1999. O pagamento deste imposto será efetuado nos bancos autorizados no município onde está registrado, matriculado ou licenciado o veículo. Esta Resolução encontra-se, na íntegra, neste Boletim.

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