ICMS
GIA - ICMS - TABELA DE CLASSES DE VENCIMENTOS

RESUMO: Aprovada a tabela de classes de vencimentos que será utilizada no preenchimento das GIA - ICMS.

PORTARIA SEF Nº 243/99
(DOE de 20.08.99)

Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria nº 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5., Resolve:

Art. 1º - Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF nº 159/99, de 25 de maio de 1999.

Art. 2º - A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.

Art. 3º - O estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, que optar pela apuração mensal, prevista no art. 53, § 5º do Regulamento do ICMS, atenderá o seguinte:

I - o imposto recolhido antecipadamente nos dias 20 e 30 do mês será lançado na GIA no "campo 44 - Outros Créditos";

II - o valor remanescente do saldo devedor apurado será lançado no "quadro F - Discriminação do Imposto a Pagar".

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 11 de agosto de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

 

CLASSES DE VENCIMENTOS

Tabela a que se refere o item número 2.7.5, do Anexo II, da  Portaria SEF nº 159/99, de 25.05.99

Até o 09º dia de cada mês - prestações do mês anterior

10073

Anexo 06, art. 111

Encomendas aéreas internacionais - Regime Especial

 

Até o 10º dia após o período de apuração

10014

Art. 60, "caput"

Prazo normal

10049

Anexo 03, art. 17

Substituição tributária - pagamento normal

 

Até o 10º dia do mês subseqüente

10022

Art. 61, II, "b"

Estabelecimentos Agro-industriais - imposto por responsabilidade - Regime Especial

10030

Anexo 03, art. 86, III

Combustíveis e outros - repasse

10057

Art. 61, II, "c"

Lingotes e tarugos de metais não ferrosos - Regime Especial

10065

Anexo 06, art. 87, I

Transporte aéreo - 70% do imposto

10227

Art. 61, I, "b"

Alho, arroz, feijão e outros - Regime Especial

10235

Art. 61, II, "a"

Couro e outros - Regime Especial

 

Até o 13º dia após o período de apuração

10081

Art. 60, § 6º , I

Pagamento regular por seis meses

 

Até o 15º dia após o mês subseqüente

10090

Anexo 03, art. 86, § 3º

Combustíveis e outros - repasse complementar

 

Até o 16º dia após o período de apuração

10103

Art. 60, § 6º, II

Pagamento regular por doze meses

 

Até o 20º dia após o período de apuração

10111

Art. 60, § 6º, III

Pagamento regular por dezoito meses

 

Até o 20º dia do mês subseqüente

10120

Anexo 06, art. 96

Transporte Ferroviário Interestadual e Internacional - DAICMS, DSICMS e DCICMS

10138

Anexo 06, art. 138

CONAB - Imposto devido

10146

Anexo 04, art. 6º

Empresa de Pequeno Porte - EPP - Imposto devido

 

Até o 23º dia após o período de apuração

10154

Anexo 04, art. 6º, § 1º, I

EPP – pagamento regular por seis meses

 

Até o 26º dia após o período de apuração

10162

Anexo 04, art. 6º, § 1º, II

EPP – pagamento regular por doze meses

 

Até o 30º dia após o período de apuração

10170

Anexo 04, art. 6º, § 1º, III

EPP – pagamento regular por dezoito meses

 

Até o último dia do mês subseqüente

10189

Anexo 06, art. 87, II

Transporte aéreo – 30% do imposto

 

Até o 10º dia do 24º mês subseqüente

10197

Anexo 03, art. 10, § 6º

Produtos importados – Regime Especial

 

Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento

10200

Anexo 03, art. 18, § 2º, II

Substituição Tributária – recebimento de mercadoria desacompanhada de GNRE

 

04 parcelas mensais a partir de 10/02/99

10219

Anexo 03, art. 35, § 2º

Veículos automotores – Inclusão no regime de tributação por substituição tributária

 

Até a data que constar na GIA

19992

RICMS-SC/97

Qualquer outro caso

 

Até o 10º dia do 24º mês subseqüente

10197

Anexo 03, art. 10, § 6º

Produtos importados – Regime Especial

 

Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento

10200

Anexo 03, art. 18, § 2º, II

Substituição Tributária – recebimento de mercadoria desacompanhada de GNRE

 

04 parcelas mensais a partir de 10/02/99

10219

Anexo 03, art. 35, § 2º

Veículos automotores – Inclusão no regime de tributação por substituição tributária

 

Até a data que constar na GIA

19992

RICMS-SC/97

Qualquer outro caso

 

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