ICMS
GIA - ICMS - TABELA DE CLASSES DE VENCIMENTOS
RESUMO: Aprovada a tabela de classes de vencimentos que será utilizada no preenchimento das GIA - ICMS.
PORTARIA SEF Nº
243/99
(DOE de 20.08.99)
Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria nº 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5., Resolve:
Art. 1º - Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF nº 159/99, de 25 de maio de 1999.
Art. 2º - A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º - O estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, que optar pela apuração mensal, prevista no art. 53, § 5º do Regulamento do ICMS, atenderá o seguinte:
I - o imposto recolhido antecipadamente nos dias 20 e 30 do mês será lançado na GIA no "campo 44 - Outros Créditos";
II - o valor remanescente do saldo devedor apurado será lançado no "quadro F - Discriminação do Imposto a Pagar".
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 11 de agosto de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
CLASSES DE VENCIMENTOS
Tabela a que se refere o item número 2.7.5, do Anexo II, da Portaria SEF nº 159/99, de 25.05.99
Até o 09º dia de cada mês - prestações do mês anterior |
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10073 |
Anexo 06, art. 111 |
Encomendas aéreas internacionais - Regime Especial |
Até o 10º dia após o período de apuração |
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10014 |
Art. 60, "caput" |
Prazo normal |
10049 |
Anexo 03, art. 17 |
Substituição tributária - pagamento normal |
Até o 10º dia do mês subseqüente |
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10022 |
Art. 61, II, "b" |
Estabelecimentos Agro-industriais - imposto por responsabilidade - Regime Especial |
10030 |
Anexo 03, art. 86, III |
Combustíveis e outros - repasse |
10057 |
Art. 61, II, "c" |
Lingotes e tarugos de metais não ferrosos - Regime Especial |
10065 |
Anexo 06, art. 87, I |
Transporte aéreo - 70% do imposto |
10227 |
Art. 61, I, "b" |
Alho, arroz, feijão e outros - Regime Especial |
10235 |
Art. 61, II, "a" |
Couro e outros - Regime Especial |
Até o 13º dia após o período de apuração |
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10081 |
Art. 60, § 6º , I |
Pagamento regular por seis meses |
Até o 15º dia após o mês subseqüente |
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10090 |
Anexo 03, art. 86, § 3º |
Combustíveis e outros - repasse complementar |
Até o 16º dia após o período de apuração |
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10103 |
Art. 60, § 6º, II |
Pagamento regular por doze meses |
Até o 20º dia após o período de apuração |
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10111 |
Art. 60, § 6º, III |
Pagamento regular por dezoito meses |
Até o 20º dia do mês subseqüente |
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10120 |
Anexo 06, art. 96 |
Transporte Ferroviário Interestadual e Internacional - DAICMS, DSICMS e DCICMS |
10138 |
Anexo 06, art. 138 |
CONAB - Imposto devido |
10146 |
Anexo 04, art. 6º |
Empresa de Pequeno Porte - EPP - Imposto devido |
Até o 23º dia após o período de apuração |
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10154 |
Anexo 04, art. 6º, § 1º, I |
EPP pagamento regular por seis meses |
Até o 26º dia após o período de apuração |
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10162 |
Anexo 04, art. 6º, § 1º, II |
EPP pagamento regular por doze meses |
Até o 30º dia após o período de apuração |
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10170 |
Anexo 04, art. 6º, § 1º, III |
EPP pagamento regular por dezoito meses |
Até o último dia do mês subseqüente |
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10189 |
Anexo 06, art. 87, II |
Transporte aéreo 30% do imposto |
Até o 10º dia do 24º mês subseqüente |
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10197 |
Anexo 03, art. 10, § 6º |
Produtos importados Regime Especial |
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
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10200 |
Anexo 03, art. 18, § 2º, II |
Substituição Tributária recebimento de mercadoria desacompanhada de GNRE |
04 parcelas mensais a partir de 10/02/99 |
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10219 |
Anexo 03, art. 35, § 2º |
Veículos automotores Inclusão no regime de tributação por substituição tributária |
Até a data que constar na GIA |
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19992 |
RICMS-SC/97 |
Qualquer outro caso |
Até o 10º dia do 24º mês subseqüente |
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10197 |
Anexo 03, art. 10, § 6º |
Produtos importados Regime Especial |
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
||
10200 |
Anexo 03, art. 18, § 2º, II |
Substituição Tributária recebimento de mercadoria desacompanhada de GNRE |
04 parcelas mensais a partir de 10/02/99 |
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10219 |
Anexo 03, art. 35, § 2º |
Veículos automotores Inclusão no regime de tributação por substituição tributária |
Até a data que constar na GIA |
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19992 |
RICMS-SC/97 |
Qualquer outro caso |