ASSUNTOS DIVERSOS
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – JUNHO A DEZEMBRO/99 – ÓRGÃOS PÚBLICOS

RESUMO: A IN a seguir divulga os feriados e pontos facultativos no período de junho a dezembro/99 nos órgãos da administração estadual direta, autarquias e fundações públicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC Nº 001, de 31.05.99
(DOE de 31.05.99)

Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 1999, para os órgãos da administração estadual direta, autarquias e fundações públicas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DE GOVERNO, no uso de suas atribuições tendo, em vista a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1995 e a Lei Estadual nº 10.036, de 26.12.1996, resolve:

Art. 1º - Definir os dias de feriado e de ponto facultativo no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 1999 para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo Estadual:

I – 3 de junho, Quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

II – 7 de setembro, Terça-feira, Independência do Brasil (feriado);

III – 12 de outubro, Terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

IV – 15 de outubro, Sexta-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas Públicas Estaduais);

V – 28 de outubro, Quinta-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);

VI – 2 de novembro, Terça-feira, Finados (ponto facultativo);

VII – 15 de novembro, Segunda-feira, Proclamação da República (feriado);

VIII – 25 de novembro, Quinta-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado);

IX – 24 de dezembro, Sexta-feira, Véspera de Natal (ponto facultativo);

X – 25 de dezembro, Sábado, Natal (feriado);

XI – 31 de dezembro, Sexta-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, através de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 1999.

Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Casa Civil e do Governo

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