ROMANEIO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dentre as indicações (característica) que devem constar da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, encontram aos dados do produto.

Essas informações poderão ser dispensadas se constarem de Romaneio, que passará a fazer parte indissociável da Nota Fiscal.

Cuidaremos nessa edição das obrigações exigidas para emissão do referido documento, a luz do artigo nº 36, IV e 38, ambas do Anexo 5 - Decreto nº 1.790/97.

2. INDICAÇÕES

Em substituição à discriminação das mercadorias no quadro Dados do Produto da Nota Fiscal, poderá ser emitido Romaneio, que será parte inseparável da Nota Fiscal, devendo conter, no mínimo, as seguintes indicações:

I - No quadro Emitente:

a) o nome ou razão social;

b) o endereço;

c) o bairro ou distrito;

d) o município;

e) a unidade da Federação;

f) o número de inscrição no CNPJ (CGC/MF);

g) o número de inscrição no CCICMS;

h) o número de ordem do Romaneio;

i) o número e destinação da via do Romaneio;

j) a data de emissão do Romaneio;

l) a data da efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento;

II - No quadro Destinatário/Remetente:

a) o nome ou razão social;

b) o número de inscrição no CGC/MF ou no CPF/MF;

c) o endereço;

d) o bairro ou distrito;

e) o município;

f) a unidade da Federação;

g) o número de inscrição no CCICMS;

III - No quadro Dados do Produto:

a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;

b) a descrição dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do IPI;

d) o CST;

e) a unidade de medida utilizada para a qualificação dos produtos;

f) a quantidade dos produtos;

g) o valor unitário dos produtos;

h) o valor total dos produtos;

i) a alíquota do ICMS;

j) a alíquota do IPI, se for o caso;

l) o valor do IPI, se for o caso;

m) o valor total do Romaneio;

n) - o número e a data de emissão da Nota Fiscal correspondente;

o) - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ (CGC/MF) e de credenciamento do impressor do Romaneio, a data e a quantidade da impressão.

2.1 - Preenchimento do Quadro Dados do Produto

Código

A indicação do código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto, deverá ser efetuada com os dígitos correspondentes ao código de barras, se o contribuinte utilizar o referido código para o seu controle interno.

Classificação Fiscal

Em substituição à aposição dos códigos da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, no campo Classificação Fiscal, poderá ser indicado outro código, desde que, no campo Informações Complementares ou no verso da Nota Fiscal seja impressa, por meio indelével, tabela com a respectiva decodificação.

Substituição Tributária

 

Nas operações sujeitas a mais de uma alíquota ou situação tributária, os dados do quadro Dados do Produto deverão ser subtotalizados por alíquota ou situação tributária.

 

 

3. VIAS E DESTINAÇÃO

 

O Romaneio terá o mesmo número de vias da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com idêntica destinação.

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