ROMANEIO
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Dentre as indicações (característica) que devem constar da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, encontram aos dados do produto.
Essas informações poderão ser dispensadas se constarem de Romaneio, que passará a fazer parte indissociável da Nota Fiscal.
Cuidaremos nessa edição das obrigações exigidas para emissão do referido documento, a luz do artigo nº 36, IV e 38, ambas do Anexo 5 - Decreto nº 1.790/97.
2. INDICAÇÕES
Em substituição à discriminação das mercadorias no quadro Dados do Produto da Nota Fiscal, poderá ser emitido Romaneio, que será parte inseparável da Nota Fiscal, devendo conter, no mínimo, as seguintes indicações:
I - No quadro Emitente:
a) o nome ou razão social;
b) o endereço;
c) o bairro ou distrito;
d) o município;
e) a unidade da Federação;
f) o número de inscrição no CNPJ (CGC/MF);
g) o número de inscrição no CCICMS;
h) o número de ordem do Romaneio;
i) o número e destinação da via do Romaneio;
j) a data de emissão do Romaneio;
l) a data da efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento;
II - No quadro Destinatário/Remetente:
a) o nome ou razão social;
b) o número de inscrição no CGC/MF ou no CPF/MF;
c) o endereço;
d) o bairro ou distrito;
e) o município;
f) a unidade da Federação;
g) o número de inscrição no CCICMS;
III - No quadro Dados do Produto:
a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;
b) a descrição dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do IPI;
d) o CST;
e) a unidade de medida utilizada para a qualificação dos produtos;
f) a quantidade dos produtos;
g) o valor unitário dos produtos;
h) o valor total dos produtos;
i) a alíquota do ICMS;
j) a alíquota do IPI, se for o caso;
l) o valor do IPI, se for o caso;
m) o valor total do Romaneio;
n) - o número e a data de emissão da Nota Fiscal correspondente;
o) - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ (CGC/MF) e de credenciamento do impressor do Romaneio, a data e a quantidade da impressão.
2.1 - Preenchimento do Quadro Dados do Produto
Código
A indicação do código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto, deverá ser efetuada com os dígitos correspondentes ao código de barras, se o contribuinte utilizar o referido código para o seu controle interno.
Classificação Fiscal
Em substituição à aposição dos códigos da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, no campo Classificação Fiscal, poderá ser indicado outro código, desde que, no campo Informações Complementares ou no verso da Nota Fiscal seja impressa, por meio indelével, tabela com a respectiva decodificação.
Substituição Tributária
Nas operações sujeitas a mais de uma alíquota ou situação tributária, os dados do quadro Dados do Produto deverão ser subtotalizados por alíquota ou situação tributária.
3. VIAS E DESTINAÇÃO
O Romaneio terá o mesmo número de vias da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com idêntica destinação.