MAPA RESUMO
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As empresas usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF registrarão, diariamente, no Mapa Resumo, as operações e as prestações na forma da Legislação Catarinense prevista no art. 62 Anexo 8 - Decreto nº 1.790/97

 2. MAPA RESUMO

Com base no cupom da máquina registradora (MR), terminal ponto de venda (PDV) e Redução "Z", as operações e as prestações serão registradas, diariamente, no Mapa Resumo ECF, de modelo oficial, que conterá as seguintes indicações:

a) a expressão "Mapa Resumo ECF";

b) a numeração, em ordem seqüencial, de 1 a 999.999, reiniciada quando atingido esse limite;

c) a denominação, firma ou razão social, endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento;

d) a data de emissão;

e) o número de ordem seqüencial do equipamento;

f) o número constante no Contador de Reduções;

g) o número do Contador de Ordem de Operação da última operação do dia;

h) a série, subsérie e número de ordem específico final dos documentos pré-impressos emitidos no dia, quando for o caso;

i) coluna Movimento do Dia: diferença entre os valores acumulados, no final do dia e no final do dia anterior, no Totalizador Geral (TG);

j) coluna Cancelamento/Desconto, quando for o caso: importâncias acumuladas nos Totalizadores Parciais de cancelamento e desconto;

l) coluna Valor Contábil: valor apontado na coluna Movimento do Dia ou a diferença entre os valores indicados nas colunas Movimento do Dia e Cancelamento/Desconto;

m) coluna Substituição Tributária: importância acumulada no Totalizador Parcial de substituição tributária;

n) coluna Isenta ou Não-Tributada: soma das importâncias acumuladas nos Totalizadores Parciais de isentas e não-tributadas;

o) coluna Base de Cálculo: valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações ou prestações;

p) coluna Alíquota: alíquota do ICMS aplicada à base de cálculo indicada no item anterior;

q) coluna Imposto Debitado: montante do correspondente imposto debitado;

r) coluna Outros Recebimentos;

s) linha Totais: soma de cada uma das colunas: Movimento do Dia; Cancelamento/Desconto; Valor Contábil; Substituição Tributária; Isenta ou Não-Tributada; Base de Cálculo; Imposto Debitado; Outros Recebimentos;

t) observações;

u) nome, endereço, números de inscrição no CCICMS, no CNPJ e do credenciamento do estabelecimento impressor, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso e número da AIDF.

2.1 - Supressão Permitida

Relativamente ao Mapa Resumo ECF, será permitido:

a) supressão das colunas não utilizáveis pelo estabelecimento;

b) acréscimo de indicações de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza dos documentos;

c) dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do estabelecimento;

d) indicação de eventuais observações em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.

Os registros das indicações nas colunas Base de Cálculo, Alíquota e Imposto Debitado serão efetivados em tantas linhas quantas forem as situações tributárias das operações ou prestações correspondentes.

A identificação dos lançamentos na coluna Cancelamento/Desconto, pode ser feita por meio de códigos, indicando-se no próprio documento a respectiva decodificação.

2.2 - Ordem Cronológica

O Mapa Resumo ECF deve ser conservado, em ordem cronológica, pelo prazo legal, juntamente com os respectivos cupons.

2.3 - Fita Detalhe

Na impossibilidade de emissão do primeiro cupom de leitura "X", os totais acumulados devem ser apurados mediante a soma dos dados constantes:

a) no último cupom de Leitura X ou de Redução Z emitido e das importâncias posteriormente registradas na Fita Detalhe;

b) quando se tratar de ECF, na última Leitura X, ou Redução Z , ou Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, e das importâncias posteriormente registradas na Fita Detalhe.

Na ocorrência dessa hipótese, deverá o usuário lançar os valores, apurados através da soma da Fita Detalhe, no campo Observações do Mapa Resumo ou do livro Registro de Saídas, acrescendo os mesmos aos valores das respectivas situações tributárias do dia.

2.4 - Modelo de Mapa Resumo ECF

MAPA RESUMO ECF
(EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL)

NÚMERO: DATA:
NOME: INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO: MUNICÍPIO: UF CNPJ
ECF
CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO TOTALIZADOR GERAL (GT) CANCELAMENTOS DESCONTOS VALOR CONTÁBIL ISENTA/NÃO TRIBUTADA NÃO INCIDÊNCIA

SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

CONT.RED.
Z

Inicial

Final

Final

Inicial

%

%

%

                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               

TOTAIS DO DIA

                     
Observações Responsável pelo Estabelecimento

NOME:

 

FUNÇÃO

 

ASSINATURA

AIDF N° ________________ (Nome, Endereço e Número de Inscrição Federal e Estadual do Estabelecimento Impressor, Data, Quantidade e Número de Ordem)

3 - REGISTRO DE SAÍDAS

Os totais apurados na forma do artigo anterior, devem ser escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas, observando-se, quanto à coluna sob o título Documento Fiscal, o seguinte:

a) como espécie: a sigla "CF";

b) como série e subsérie: a sigla "ECF";

c) como números inicial e final do documento fiscal: o número do Mapa Resumo ECF emitido no dia;

d) como data: aquela indicada no respectivo Mapa Resumo ECF. 

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