LIVRO REGISTRO
DE INVENTÁRIO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Além dos demais livros fiscais obrigatórios, de que trata o Anexo 5, Título III, artigo 165, Decreto nº 1.790/97, abordaremos nesta edição o livro Registro de Inventário.

2. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

O livro Registro de Inventário, modelo 7, será utilizado pelos estabelecimentos que mantenham mercadorias em estoque.

Serão arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação existentes no estabelecimento à época do balanço.

2.1 - Lançamentos Distintos

Serão também arrolados, separadamente:

a) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento em poder de terceiros;

b) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação pertencentes a terceiros em poder do estabelecimento.

2.2 - Escrituração

Na escrituração do livro serão lançados:

a) na coluna Classificação Fiscal, a posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na Tipi;

b) na coluna Discriminação, a especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como, espécie, marca, tipo e modelo;

c) na coluna Quantidade, a quantidade em estoque à data do balanço;

d) na coluna Unidade, a especificação da unidade de medida, de acordo com a legislação do IPI;

e) nas colunas sob o título Valor:

e.1) na coluna Unitário, o valor de cada unidade em estoque, avaliadas:

- no caso de mercadoria ou produtos acabados, pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou na bolsa, o que for menor;

- no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, pelo preço de custo;

e.2) coluna Parcial, o valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário;

e.3) coluna Total, o valor correspondente ao somatório dos valores parciais, constantes da mesma posição, subposição e itens em que as mercadorias estejam classificadas na Tipi.

f) na coluna Observações, anotações diversas.

Nota: Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo e o total geral do estoque existente.

2.3 - Estabelecimentos Comerciais

Tratando-se de estabelecimentos comerciais não equiparados a industriais, em substituição a Classificação Fiscal, a posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na Tipi, o arrolamento das mercadorias será feito segundo o Código de Situação Tributária - CST.

2.4 - Escrituração Contábil

Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será efetuado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.

2.5 - Prazo de Escrituração

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados:

a) da data do balanço;

b) do último dia do ano civil, no caso das empresas que não mantêm escrituração contábil.

2.6 - Autenticação

Os livros fiscais somente serão usados depois de autenticados:

a) pela Gerência Regional da Fazenda Estadual, quando se tratar de pessoa não sujeita ao registro do comércio;

b) pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, nos demais casos.

A autenticação será aposta em seguida ao termo de abertura lavrado e assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, sendo gratuita, quando promovida pela Gerência Regional da Fazenda Estadual.

Por ocasião da autenticação, não se tratando de início da atividade, será exigida a apresentação do livro anterior.

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