CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO DE CARGAS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Discorremos nesta edição sobre os documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas, consubstanciado na Legislação Catarinense, artigo 72 a 76 do Anexo 5 - Decreto nº 1.790/97.
2. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
O Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, será utilizado pelos transportadores aquaviários de cargas que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas.
3. INDICAÇÕES
O Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a) a denominação Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;
b) o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
c) a natureza da prestação do serviço, acrescida do respectivo CFOP;
d) o local e a data de emissão;
e) a identificação do armador, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição do CCICMS e CNPJ;
f) a identificação da embarcação;
g) o número da viagem;
h) o porto de embarque;
i) o porto de desembarque;
j) o porto de transbordo;
l) a identificação do embarcador;
m) a identificação do destinatário, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
n) a identificação do consignatário, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
o) a identificação da carga transportada, compreendendo a discriminação da mercadoria, o código, a marca e o número, a quantidade, a espécie, o volume, a unidade de medida em quilogramas, metros cúbicos ou litros e o valor;
p) os valores dos componentes do frete;
q) o valor total da prestação;
r) a alíquota aplicável;
s) o valor do ICMS devido;
t) o local e a data do embarque;
u) a indicação de ser o frete pago ou a pagar;
v) a assinatura do armador ou agente;
x) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.
3.1 - Transporte Internacional
No transporte internacional serão dispensadas nas indicações relativas às inscrições no CCICMS e no CNPJ do destinatário ou do consignatário.
No transporte internacional, o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas poderá ser redigido em língua estrangeira, bem como os valores serem expressos em moeda estrangeira, segundo acordos internacionais.
4. EMISSÃO DE VIAS
O Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas será emitido antes do início da prestação do serviço.
Na prestação de serviço de transporte aquaviário para destinatário localizado neste Estado, o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas será emitido, no mínimo, em 4 (quatro) vias que terão a seguinte destinação:
a) a primeira será entregue ao tomador do serviço;
b) a segunda via acompanhará o transporte até o destino, podendo servir de comprovante de entrega;
c) a terceira via acompanhará o transporte e será retida pelo Fisco, no caso de interceptação do veículo transportador;
d) a quarta via ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco.
4.1 - Via Adicional
Na prestação de serviço de transporte aquaviário para destinatário localizado em outro Estado, o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas será emitido com uma via adicional, quinta via, que acompanhará o transporte para fins de controle do Fisco do destino.
Nas prestações internacionais, poderão ser exigidas tantas vias do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas quantas forem necessárias para o controle dos demais órgãos fiscalizadores.
4.2 - Transporte Com Destino à Zona Franca de Manaus
Nas prestações de serviço de transporte de mercadorias abrangidas por benefícios fiscais com destino à Zona Franca de Manaus, havendo necessidade de utilização de via adicional de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, esta poderá ser substituída por cópia reprográfica da primeira via do documento.