CARACTERÍSTICAS DA
NOTA FISCAL

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Comumente, o contribuinte do imposto, quando realiza operações com mercadorias, extrairá o correspondente documento fiscal de modelos oficiais.

A extração e preenchimento, requer pequenos cuidados, para assim salvaguardar a idoneidade documental.

Nesta edição tratamos das características da Nota Fiscal, segundo Anexo 5, artigo 36 e seguintes - Decreto nº 1.790/97.

2. QUADROS

A Nota Fiscal, além das disposições gráficas dos modelos, conterá, nos quadros e campos próprios, as seguintes indicações:

I - No quadro Emitente:

a) o nome ou razão social;

b) o endereço;

c) o bairro ou distrito;

d) o município;

e) a unidade da Federação;

f) o telefone ou fax;

g) o Código de Endereçamento Postal - CEF;

h) o número de inscrição no CGC/MF;

i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação e remessa para fins de demonstração, industrialização ou outra;

j) o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;

l) o número de inscrição no CCICMS do substituto tributário, quando for o caso;

m) o número de inscrição no CCICMS;

n) a denominação Nota Fiscal;

o) a indicação da operação, se de entrada ou de saída;

p) o número de ordem da Nota Fiscal e, imediatamente abaixo, a expressão "série", seguida do algarismo designado da série;

q) o número e destinação da via da Nota Fiscal;

r) a indicação "00.00.00" no espaço reservado à data limite para emissão da Nota Fiscal;

s) a data da emissão da Nota Fiscal;

t) a data da efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento;

u) a hora da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento;

II - No quadro Destinatário/Remetente:

a) o nome ou razão social;

b) o número de inscrição no CGC/MF ou no CPF/MF;

c) o endereço;

d) o bairro ou distrito;

e) o CEP;

f) o município;

g) o telefone ou fax;

h) a unidade da Federação;

i) o número de inscrição no CCICMS;

III - No quadro Fatura, se adotado pelo emitente, as indicações previstas na legislação pertinente;

IV - No quadro Dados do Produto:

a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;

b) a descrição dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do IPI;

d) o CST - Código de Situação Tributária;

e) a unidade de medida utilizada para a qualificação dos produtos;

f) a quantidade dos produtos;

g) o valor unitário dos produtos;

h) o valor total dos produtos;

i) a alíquota do ICMS;

j) a alíquota do IPI, se for o caso;

l) o valor do IPI, se for o caso;

V - No quadro Cálculo do Imposto:

a) a base de cálculo total do ICMS;

b) o valor do ICMS incidente na operação;

c) a base de cálculo aplicada para determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, se for o caso;

d) o valor do ICMS retido por substituição tributária, se for o caso;

e) o valor total dos produtos;

f) o valor do frete;

g) o valor do seguro;

h) o valor de outras despesas acessórias;

i) o valor total do IPI, se for o caso;

j) o valor total da nota;

VI - no quadro Transportador/Volumes Trasportados:

a) o nome ou razão social do transportador e, se for o caso, a expressão "Autônomo";

b) a condição de pagamento do frete, se por conta do emitente ou do destinatário;

c) a placa do veículo, no caso de transporte rodoviário, ou outro elemento identificativo, nos demais casos;

d) a unidade da Federação de registro do veículo;

e) o número de inscrição do transportador no CNPJ (CGC/MF) ou no CPF/MF;

f) o endereço do transportador;

g) o município do transportador;

h) a unidade da Federação do domicílio do transportador;

i) o número de inscrição no CCICMS do transportador, se for o caso;

j) a quantidade de volumes transportados;

l) a espécie dos volumes transportados;

m) a marca dos volumes transportados;

n) a numeração dos volumes transportados;

o) o peso bruto dos volumes transportados;

p) o peso líquido dos volumes transportados;

VII - no quadro Dados Adicionais:

a) no campo Informações Complementares, outros dados de interesse do emitente, tais como número do pedido, vendedor, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário, nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, número de regime especial, dispositivos legais que disciplinem o tratamento tributário diferenciado etc.;

b) no campo Reservado ao Fisco, indicações estabelecidas pelo Fisco, tais como selo de controle fiscal, autenticação e outras informações de seu interesse;

c) o número de controle do formulário, no caso de Nota Fiscal emitida por processamento de dados;

VIII - no rodapé ou na lateral direita da Nota Fiscal, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CGC/MF (CNPJ) e de credenciamento do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira.

IX - no comprovante de entrega dos produtos, que deverá integrar apenas a primeira via da Nota Fiscal, na forma do canhoto descartável:

a) a declaração de recebimentos dos produtos;

b) a data do recebimento dos produtos;

c) a identificação e assinatura do recebedor dos produtos;

d) a expressão "Nota Fiscal";

e) o número de ordem da Nota Fiscal.

3. TAMANHO DA NOTA FISCAL

A Nota Fiscal será de tamanho não inferior a 21,0 x 28,0 cm e 28 x 21,0 cm para os modelos 1 e 1-A, respectivamente, e suas vias não poderão ser impressas em papel jornal, observado o seguinte:

I - os quadros terão largura mínima de 20,3 cm, exceto:

a) Destinatário/Remetente, que terá largura mínima de 17,2 cm;

b) Dados Adicionais, no modelo 1-A;

II - o campo reservado ao Fisco terá tamanho mínimo de 8,0 x 3,0 cm, em qualquer sentido;

III - os campos CGC/MF, inscrição estadual do substituto tributário, inscrição estadual, do quadro Emitente, e os campos CGC/CPF e inscrição estadual, do quadro Destinatário/Remetente, terão largura mínima de 4,4 cm.

4. DADOS IMPRESSOS

Serão impressas tipograficamente as seguintes indicações:

a) o nome ou razão social;

b) o endereço;

c) o bairro ou distrito;

d) o município;

e) a unidade da Federação;

f) o telefone ou fax;

g) o Código de Endereçamento Postal - CEF;

h) o número de inscrição no CGC/MF;

i) o número de inscrição no CCICMS;

j) a denominação Nota Fiscal;

l) o número de ordem da Nota Fiscal e, imediatamente abaixo, a expressão "série", seguida do algarismo designado da série;

m) o número e destinação da via da Nota Fiscal;

n) a indicação "00.00.00" no espaço reservado à data limite para emissão da Nota Fiscal;

o) o número de ordem da Nota Fiscal e, imediatamente abaixo, a expressão "série", seguida do algarismo designado da série;

p) o número e destinação da via da Nota Fiscal;

q) a indicação "00.00.00"no espaço reservado à data limite para emissão da Nota Fiscal;

r) no rodapé ou na lateral direita da Nota Fiscal, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CGC/MF (CNPJ) e de credenciamento do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira;

s) comprovante de entrega dos produtos, que deverá integrar apenas a primeira via da Nota Fiscal, na forma do canhoto descartável: a expressão "Nota Fiscal"; o número de ordem da Nota Fiscal.

4.1 - Processamento de Dados

Quando a Nota Fiscal for impressa por processamento de dados, observado o disposto no Anexo 9 do RICMS as seguintes indicações serão impressas pelo sistema:

a) o endereço;

b) o bairro ou distrito;

c) o município;

d) a unidade da Federação;

e) o telefone ou fax;

f) o Código de Endereçamento Postal - CEF;

g) o número de inscrição no CGC/MF;

h) o número de inscrição no CCICMS;

i) o número de ordem da Nota Fiscal e, imediatamente abaixo, a expressão abaixo, a expressão "série", seguida do algarismo designado da série;

j) no comprovante de entrega dos produtos, que deverá integrar apenas a primeira via da Nota Fiscal, na forma do canhoto descartável: o número de ordem da Nota Fiscal.

EMENTAS ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES

1) ESTOQUE DE MERCADORIAS

GR090025285/96-3 01/07/98

Estoque de Mercadoria em Local Não Inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e Desacompanhados de Notas Fiscais. Comprovada a Morosidade na Obtenção do CGC na Repartição Competente. Juntada de Notas Fiscais de Aquisição das Mercadorias Pela Matriz. Infração Descaracterizada. Notificação Cancelada. Decisão Reformada. Maioria.

2 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

GR010001042/97-1 01/07/98

ICMS. Deixar de Submeter Operação Tributável a Incidência do Imposto, Constatado Pela Diferença Entre a Base de Cálculo Prevista na Legislação Tributária (Convênio Icms 107/89) e a Utilizada Para Fins de Retenção do Imposto Devido Por Substituição Tributária. Infração Caracterizada. Multa Reduzida Para 50% do Valor do Imposto Devido. Retroatividade Benigna do Artigo 51, Inciso II da Lei Nº 10.297/96. Decisão Reformada. Maioria.

3 - VÍCIO FORMAL

GR070025676/97-0 01/07/98

ICMS. Lançamento Lavrado em Face da Prática de Subfaturamento e Cancelado no Primeiro Grau Por Vício Formal, Decorrente da Irregularidade Lavratura no Tempo de Ocorrência. A Omissão Dos Valores Das Mercadorias no Termo, os Quais Dependeriam do Arbitramento Em Tempo Próprio, Não Vicia o Documento. Vício Formal Apontado Como Causa do Cancelamento Não Confirmado. Retorno Dos Autos ao Primeiro Grau Para Novo Julgamento. Decisão Reformada. Maioria. Voto de Qualidade.

4 - PROCESSO LEGAL

GR070026700/97-2 09/07/98

ICMS. Deixar de Submeter Operações Tributáveis a Incidência do Icms, Sem Emissão de Documentos Fiscais e Sem os Respectivos Registros Nos Livros Fiscais Próprios, Constatados Pela Diferença Apurada Pelo Cotejo Entre as Saídas Registradas e o Valor Das Saídas a Preço de Custo, Acrescido no Lucro Apurado Mediante Aplicação de Percentual Fixado na O.S Nº 01/71. A Presunção Legal Prevista no Inciso II, Do Art. 42 da Lei Nº 7.547/89, É Juris Tantum, Podendo Ser Ilidida Mediante à Prova Favorece o Indício de Sonegação. Infração Caracterizada. Notificação Mantida. Decisão Unânime.

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