CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS
(Continuação)

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dando prosseguimento à matéria cadastro de contribuintes do ICMS no Estado de Santa Catarina, trataremos nesta edição sobre encerramento da atividade, cancelamento e penalidade, segundo o Anexo 5 - Decreto nº 1.790/97.

2. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE

No caso de encerramento das atividades, o contribuinte solicitará a baixa de sua inscrição à Usefi a que jurisdicionado, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação do requerimento de baixa, de modelo oficial, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Ficha de Atualização Cadastral - FAC relativa à solicitação de baixa;

II - Declarações de Informações Econômico Fiscais – Dief:

a) relativa ao ano anterior, se ainda não entregue;

b) relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro e a data de encerramento das atividades;

III - Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA:

a) relativa ao mês anterior, se ainda não entregue;

b) relativa ao período compreendido entre o 1º dia do mês e a data do encerramento das atividades;

IV - Notas Fiscais não utilizadas;

V - originais da FAC de inscrições e alterações;

VI - livros e documentos fiscais relativos aos últimos 5 (cinco) anos;

VII - outros documentos a critério do Fisco.

2.1 - Recolhimento de Tributos

Com o pedido de baixa, encerra-se o prazo para o recolhimento do imposto devido pelas operações ou prestações anteriormente realizadas, atendidos ainda os estornos relativos a créditos de bens do ativo permanente (disciplinados no artigo 38 do RICMS/SC).

2.2 - Documentos Inutilizados

Após procedida a fiscalização, os livros e demais documentos serão devolvidos ao contribuinte, mediante recibo, exceto as Notas Fiscais que serão inutilizadas.

Por autorização do Gerente Regional da Fazenda Estadual, os livros e documentos fiscais relativos aos últimos 5 (cinco) anos, poderão, mediante termo de responsabilidade, ser imediatamente devolvidos ao contribuinte, os quais obrigam-se a manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado do exercício seguinte ao do encerramento dos livros fiscais ou da emissão dos documentos, enquanto não decair o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.

Nota: A administração tributária poderá credenciar contabilistas e organizações contábeis, estabelecidos neste Estado, para fins de guarda de livros e documentos fiscais, observando-se as regras previstas no artigo 70 do RICMS.

Os documentos e livros fiscais e contábeis não retirados em até 90 (noventa) dias, contados da data do ciente ao contribuinte da efetivação da baixa, poderão ser inutilizados, a critério do Fisco.

2.3 - Certidão de Baixa

A Certidão de Baixa será expedida pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, não implicando sua concessão em quitação de tributos.

 3. CANCELAMENTO DE OFÍCIO

A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será cancelada de ofício, nos seguintes casos:

I - quando não ocorrer o pedido de reativação da empresa, após cessados os motivos que determinam o pedido de suspensão;

II - mediante comunicação da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado, no caso de inexistência do estabelecimento;

III - sempre que, cumulativamente, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, o estabelecimento não tenha:

a) efetuado qualquer alteração cadastral;

b) solicitado Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

c) entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA;

d) efetuado qualquer recolhimento do ICMS.

O cancelamento será precedido de intimação ao contribuinte, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda.

O cancelamento de ofício implica considerar o contribuinte como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sujeitando-o às penalidades previstas em Lei.

3.1 - Microempresa

Na hipótese do subitem III do tópico 9, tratando-se de estabelecimento enquadrado como microempresa, a inscrição somente será cancelada se, além das condições nele previstas, não tenha sido entregue a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Dief - relativa ao ano base imediatamente anterior.

3.2 - Não se Aplica

O cancelamento na hipótese do subitem III do tópico 9, não se aplica aos contribuintes substitutos tributários e aos enquadrados nos códigos de atividade 57355, 84360 e 91421, estabelecidos em outra unidade da Federação.

 4. DA PENALIDADE

Iniciar a atividade de estabelecimento sem a prévia inscrição no cadastro de contribuintes do imposto:

Multa de 30% (trinta por cento) do valor das mercadorias em estoque, não inferior a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência - Ufir.

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