CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS
(Continuação)
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Dando prosseguimento à matéria cadastro de contribuintes do ICMS no Estado de Santa Catarina, trataremos nesta edição sobre encerramento da atividade, cancelamento e penalidade, segundo o Anexo 5 - Decreto nº 1.790/97.
2. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE
No caso de encerramento das atividades, o contribuinte solicitará a baixa de sua inscrição à Usefi a que jurisdicionado, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação do requerimento de baixa, de modelo oficial, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Ficha de Atualização Cadastral - FAC relativa à solicitação de baixa;
II - Declarações de Informações Econômico Fiscais Dief:
a) relativa ao ano anterior, se ainda não entregue;
b) relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro e a data de encerramento das atividades;
III - Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA:
a) relativa ao mês anterior, se ainda não entregue;
b) relativa ao período compreendido entre o 1º dia do mês e a data do encerramento das atividades;
IV - Notas Fiscais não utilizadas;
V - originais da FAC de inscrições e alterações;
VI - livros e documentos fiscais relativos aos últimos 5 (cinco) anos;
VII - outros documentos a critério do Fisco.
2.1 - Recolhimento de Tributos
Com o pedido de baixa, encerra-se o prazo para o recolhimento do imposto devido pelas operações ou prestações anteriormente realizadas, atendidos ainda os estornos relativos a créditos de bens do ativo permanente (disciplinados no artigo 38 do RICMS/SC).
2.2 - Documentos Inutilizados
Após procedida a fiscalização, os livros e demais documentos serão devolvidos ao contribuinte, mediante recibo, exceto as Notas Fiscais que serão inutilizadas.
Por autorização do Gerente Regional da Fazenda Estadual, os livros e documentos fiscais relativos aos últimos 5 (cinco) anos, poderão, mediante termo de responsabilidade, ser imediatamente devolvidos ao contribuinte, os quais obrigam-se a manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado do exercício seguinte ao do encerramento dos livros fiscais ou da emissão dos documentos, enquanto não decair o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.
Nota: A administração tributária poderá credenciar contabilistas e organizações contábeis, estabelecidos neste Estado, para fins de guarda de livros e documentos fiscais, observando-se as regras previstas no artigo 70 do RICMS.
Os documentos e livros fiscais e contábeis não retirados em até 90 (noventa) dias, contados da data do ciente ao contribuinte da efetivação da baixa, poderão ser inutilizados, a critério do Fisco.
2.3 - Certidão de Baixa
A Certidão de Baixa será expedida pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, não implicando sua concessão em quitação de tributos.
3. CANCELAMENTO DE OFÍCIO
A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será cancelada de ofício, nos seguintes casos:
I - quando não ocorrer o pedido de reativação da empresa, após cessados os motivos que determinam o pedido de suspensão;
II - mediante comunicação da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado, no caso de inexistência do estabelecimento;
III - sempre que, cumulativamente, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, o estabelecimento não tenha:
a) efetuado qualquer alteração cadastral;
b) solicitado Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
c) entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA;
d) efetuado qualquer recolhimento do ICMS.
O cancelamento será precedido de intimação ao contribuinte, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
O cancelamento de ofício implica considerar o contribuinte como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sujeitando-o às penalidades previstas em Lei.
3.1 - Microempresa
Na hipótese do subitem III do tópico 9, tratando-se de estabelecimento enquadrado como microempresa, a inscrição somente será cancelada se, além das condições nele previstas, não tenha sido entregue a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Dief - relativa ao ano base imediatamente anterior.
3.2 - Não se Aplica
O cancelamento na hipótese do subitem III do tópico 9, não se aplica aos contribuintes substitutos tributários e aos enquadrados nos códigos de atividade 57355, 84360 e 91421, estabelecidos em outra unidade da Federação.
4. DA PENALIDADE
Iniciar a atividade de estabelecimento sem a prévia inscrição no cadastro de contribuintes do imposto:
Multa de 30% (trinta por cento) do valor das mercadorias em estoque, não inferior a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência - Ufir.