CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO - COOPERADOS - NECESSIDADE

As Cooperativas de Serviços e Trabalho oferecem serviços os quais são prestados pelos cooperados, a um tomador.

A empresa contratante da mão-de-obra prestadora de serviços é obrigada, nos termos da NR-7, no item 7.1.3, a informar à empresa contratada, a cooperativa, os riscos exitentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

Portanto, deverá a empresa tomadora dos serviços da cooperativa, informar à cooperativa os locais de risco em sua empresa, e ainda, auxiliar na elaboração do PCMSO, nos locais de prestação de serviços dos cooperados-autônomos.

Nos termos da NR7, itens 7.2.2 e 7.2.3 o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, devendo ter caráter de prevenção rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores

Salientando que, quando a NR-7 se refere a "trabalhadores", o considera como em sentido amplo, abrangendo empregados e prestadores de serviços, como os cooperados, nos termos do item 7.1.3, supramencionados.

A Lei nº 8.212/91, no seu art. 15, § único, equipara as Cooperativas às empresas normais quando dispõe:

"Considera-se empresa para efeitos desta Lei, o autônomo e equiparado em relação à segurado que lhe preste serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras".

O Decreto nº 2.172/97, por seu turno art. 6º,IV,4, enquadra "o trabalhador associado à cooperativa, que nesta qualidade preste serviços a terceiros", como autônomo.

Fundamento Legal:
Portaria nº 3.214, de 08.06.78 - NR-7.

Índice Geral Índice Boletim