CIPA
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - Anexo I

 Sumário

1. EMPRESAS OBRIGADAS A ENTREGAR O ANEXO I

As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuem empregados regidos pela CLT ficam obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa, de acordo com o Quadro I (a seguir), devem encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb, trimestralmente, até o dia 30 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, o Anexo I, devidamente preenchido, podendo ser entregue contra-recibo ou através de serviço postal (AR).

QUADRO I

C
L
A
S.

Nº de empregados
Cipa

20
a
50
51
a
100
101
a
500
501
a
1000
1001
a
2500
2501
a
5000
5001
a
10000
acima
de
10000
1 Repres. Empregador - - - 2 3 4 5 1
  Repres. Empregados - - - 2 3 4 5 1
2 Repres. Empregador - 1 2 3 4 5 6 1
  Repres. Empregados - 1 2 3 4 5 6 1
3 Repres. Empregador 1 2 4 6 8 10 12 2
  Repres. Empregados 1 2 4 6 8 10 12 2
4 Repres. Empregador 1 3 4 6 9 12 15 2
  Repres. Empregados 1 3 4 6 9 12 15 2

A empresa que não se enquadra no Quadro I reproduzido, e que, portanto, deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições referentes à Cipa (subitem 5.3.3 da NR-5), não está obrigada a enviar o Anexo I.

2. PREENCHIMENTO DO ANEXO I

A seguir, instruções oficiais para preenchimento da ficha de informações, Anexo I:

Do Manual de Instrução Para o Preenchimento do Anexo I

Os formulários deverão ser preenchidos à máquina, em duas vias e encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho. A segunda via, devidamente carimbada, será devolvida à empresa.

O Anexo I será enviado, trimestralmente, até os dias 30 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Considera-se matriz o órgão sede da Empresa, independentemente do número de empregados.

Considera-se estabelecimento uma unidade da Empresa (fábrica, escritório, loja de venda, depósito, oficina de manutenção, etc.), situada em prédio ou edificação diferente do da Matriz.

Para maior facilidade no preenchimento dos Anexos, as solicitações estão agrupadas em quadros identificados por letras, e cada quadro com itens, com números de três algarismos.

As instruções para preenchimento dos itens estão a seguir.

Preenchimento do Anexo I

QUADRO A - Identificação da Empresa (ou do Estabelecimento)

101 - Razão social ou denominação da Empresa ou do Estabelecimento.

102 a 105 - Dados referentes à localização do Estabelecimento, inclusive quando este for a Matriz.

106 - Nome do Município e sigla do Estado.

107 - Número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC da empresa, incluindo complemento e dígito de controle do estabelecimento.

Exemplo: 22357498000023

Complemento - Dígitos de controle

108 - Mês e ano do início de atividade da empresa.

Exemplo:0376- representa uma Empresa que iniciou atividades em março de 1976.

109 - Número de Registro da Cipa, na DRT.

110 - Atividade preponderante desenvolvida pela Empresa (Definição Oficial do Ministério da Fazenda).

QUADRO B - Dados Gerais

201 - Número de reuniões da Cipa realizadas no trimestre.

Exemplo:005representa cinco reuniões

202 - Número de representantes dos empregadores e empregados na Cipa.

203 - Número de trabalhadores treinados em prevenção de acidentes do trabalho e riscos profissionais, no trimestre, abrangendo os funcionários da empresa.

204 - Número de horas utilizadas para o treinamento dos trabalhadores indicados no item 203.

Obs.: Os itens 203 e 204 englobam o treinamento em todos os níveis hierárquicos: em cursos, seminários, palestras etc., dentro ou fora da Empresa.

205 - Número de investigações e inspeções rea-lizadas pelos representantes da Cipa, durante o trimestre.

206 - Número de reuniões realizadas no trimestre, em caráter extraordinário, face a ocorrência de morte ou de acidentes que tenham ocasionado graves prejuízos pessoais ou materiais.

QUADRO C - Informações Gerais

Assinalar com um "X" a resposta conveniente.

301 - Assinalar com um "X" afirmativo ou negativo, caso o responsável pelo setor onde ocorreu o acidente grave compareceu ou não à reunião extraordinária em que o mesmo será analisado.

302 - Assinalar com um "X" afirmativo ou negativo, caso a Cipa tenha recebido ou não sugestões dos empregados sobre prevenção de acidentes.

303 - Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso a empresa tenha ou não Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.

304, 305 e 306 - Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso a Cipa tenha ou não recebido orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho e de outras entidades especializadas em Prevenção de Acidentes.

307 - Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso os componentes da Cipa tenham ou não sido treinados em Prevenção de Acidentes, com curso, mesmo de 18 horas.

QUADRO D - Informações Estatísticas

401 - O número médio de empregados no trimestre: é a soma do total de empregados de cada mês dividida por três.

402 - Horas-homem de trabalho no trimestre: é o número total de horas efetivamente trabalhadas no trimestre, incluídas as horas extraordinárias.

403 - Total de empregados, no trimestre, vítimas de acidentes do trabalho com perda de vida.

404 - Total de empregados, no trimestre, vitimados por doenças profissionais, com perda de vida.

405 - Total de empregados, no trimestre, vítimas de acidentes de trajeto com perda de vida.

406 - Total de vítimas de Acidentes do Trabalho, no trimestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária ou permanente para o trabalho.

407 - Total de doentes no trimestre, vitimados por doenças profissionais com incapacidade temporária total e incapacidade permanente parcial ou total.

408 - Total de vítimas de acidentes de trajeto, ou seja, aqueles ocorridos no percurso da residência para o trabalho, ou desta para aquele, no trimestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária ou permanente para o trabalho.

409 - Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de acidentes do trabalho com perda total e temporária da capacidade de trabalho.

410 - Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de doenças profissionais com perda total e temporária da capacidade de trabalho.

411 - Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto com perda total e temporária da capacidade de trabalho.

412 - Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de acidentes do trabalho com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A.

413 - Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de doenças profissionais com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A.

414 - Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de acidentes de trajeto, com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A.

OBS.: Quadro 1-A a seguir reproduzido.

QUADRO E

501 - A ser preenchido pela Cipa com o resumo das recomendações enviadas à direção da empresa e ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (referentes ao trimestre), bem como o resumo das medidas adotadas pela empresa.

QUADRO F

601 - Local, data, nome legível e assinatura do responsável pelo preenchimento do formulário (Presidente da Cipa).

602 - Carimbo da DRT, assinatura e matrícula de quem receber o formulário.

3. QUADRO 1-A - TABELA DE DIAS DEBITADOS

 Quadro 1-A
Tabela de Dias Debitados

Natureza

Avaliação
Percentual
Dias
Debitados
Morte 100 6.000
Incapacidade total e permanente 100 6.000
Perda da visão de ambos os olhos 100 6.000
Perda da visão de um olho 30 1.800
Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500
Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600
Perda da mão 50 3.000
Perda do 1º quirodátilo (polegar) 10 600
Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo) 5 300
Perda de dois outros quirodátilos (dedos) 12 1/2 750
Perda de três outros quirodátilos (dedos) 20 1.200
Perda de quatro outros quirodátilos (dedos) 30 1.800
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e qualquer outro quirodátilo (dedo) 20 1.200
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e dois outros quirodátilos (dedos) 25 1.500
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e três outros quirodátilos (dedos) 331/2 2.000
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e quatro outros quirodátilos (dedos) 40 2.400
Perda da perna acima do joelho 75 4.500
Perda da perna, no joelho ou abaixo dele 50 3.000
Perda do pé 40 2.400
Perda do pododátilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododátilos (dedos do pé) 6 300
Perda do 1º pododátilo (dedo grande) de ambos os pés 10 600
Perda de qualquer outro pododátilo (dedo do pé) 0 0
Perda da audição de um ouvido 10 600
Perda da audição de ambos os ouvidos 50 3.000

 4. PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA DO ANEXO I

A falta da entrega do Anexo I acarretará à empresa a multa de acordo com o número de empregados, conforme a tabela a seguir:

 Multas em Ufir

Número de
Empregados
Segurança do Trabalho
I2
20-25 1.394-1.664
26-50 1.665-1.935
51-100 1.936-2.200
101-250 2.201-2.471
251-500 2.472-2.748
501-1.000 2.749-3.020
mais de 1.000 3.021-3.284
Reincidência 6.304

5. MODELO - FICHA DE INFORMAÇÕES - ANEXO I

Com a intenção de que os nossos Assinantes possam ter uma visualização mais precisa desta matéria, publicamos a seguir o modelo da Ficha de Informações, Anexo I (frente e verso).

Tp-01.tif (700478 bytes)

Tp-02.tif (321272 bytes)

6. FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES - ANEXO II

O Anexo II abaixo reproduzido não se encaminha ao órgão regional do MTb, devendo ser preenchido pela Cipa e mantido em arquivo (item 5.16, letra "l" da NR-5).

ANEXO II

Ficha de Análise de Acidentes

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Cipa nº _______

Empresa...............................................................

Endereço..............................................................

Nº.................... Data..................... Hora...............

Nome do Acidentado............................................

Idade................ Ocupação....................................

Departamento em que trabalha......... Seção........

Descrição do acidente.........................................

Parte do corpo atingida.......................................

Informação do Encarregado...............................

___________________
Encarregado

 

INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE

Como ocorreu...................................................

Causa apurada.................................................

_______________________
Membro da Comissão

CONCLUSÕES DA COMISSÃO

Causa do acidente........................................

Responsabilidade.........................................

Medidas Propostas.......................................

________________
Secretário
_________________
Presidente

Fundamento Legal:
O citado no texto. 

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