UTILIZAÇÃO DO SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEFIP PARA O RECOLHIMENTO DA GFIP NÃO UTILIZAÇÃO

 O INSS, através da Ordem de Serviço INSS nº 197, de 18.12.98 - DOU 23.12.98, determinou a não utilização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - Sefip versão 1.0, para o cálculo das contribuições devidas à Previdência Social, até que se proceda atualização das tabelas de salário de contribuição e escala de salário-base, estabelecidas em virtude da Portaria MPAS nº 4.883/98.

 A atualização do Sefip deverá ser disponibilizada para os contribuintes em janeiro de 1999 nas agências da Caixa e através da Rede Internet nos endereços: 

 Até que o contribuinte atualize o Sefip, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser efetuados por meio de GRPS.

 Fundamento Legal:
O citado no texto.

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