TABELA DE
CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO
DOMÉSTICO/SEGURADO EMPREGADOR, AUTÔNOMO E FACULTATIVO
E SALÁRIO-FAMÍLIA - A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO/98
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O INSS, através da Ordem de Serviço INSS nº 196, de 17.12.98 - DOU de 23.12.98, esclareceu a competência de vigor dos novos valores dos salários de contribuição, escala de salário-base e salário-família.
As tabelas divulgadas abaixo estão em vigor a partir da competência dezembro/98 e para a gratificação natalina (décimo-terceiro salário) de 1998.
O salário-família possui uma tabela para a competência dezembro/98 e outra que passou a vigorar a partir da competência janeiro/99.
No que diz respeito ao recolhimento do 13º salário, o INSS autorizou, através da Portaria MPAS nº 4.905, de 29.12.98 - DOU 30.12.98, as empresas a efetuarem, juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência dezembro/98, o recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre o 13º salário, relativa à majoração dos salários de contribuição decorrente da Emenda Constitucional nº 20.
2. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO E EMPREGADO DOMÉSTICO
Tabela de Contribuição do Segurado Empregado e Empregado Doméstico
ALIQUOTA
(%) PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS(R$) |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
7,82% | até R$ 360,00 |
8,82% | de R$ 360,01 até R$ 390,00 |
9,00% | de R$ 390,01 até R$ 600,00 |
11,00% | de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 |
3. ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPREGADOR, AUTÔNOMO E FACULTATIVO
Escala de Salário-Base Para Segurado
Empregador,
Autônomo e Facultativo
Classe | Número de Meses de Permanência em Cada Classe (Interstício) | Salário Base (R$) | Alíquota (%) | Contribuição (R$) |
1 | 12 | 130,00 | 20 | 26,00 |
2 | 12 | 240,00 | 20 | 48,00 |
3 | 24 | 360,00 | 20 | 72,00 |
4 | 24 | 480,00 | 20 | 96,00 |
5 | 36 | 600,00 | 20 | 120,00 |
6 | 48 | 720,00 | 20 | 144,00 |
7 | 48 | 840,00 | 20 | 168,00 |
8 | 60 | 960,00 | 20 | 192,00 |
9 | 60 | 1.080,00 | 20 | 216,00 |
10 | - | 1.200,00 | 20 | 240,00 |
4. SALÁRIO-FAMÍLIA - A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 1998 E JANEIRO DE 1999
SALÁRIO-FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 1998
REMUNERAÇÃO R$ |
COTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA R$ |
Remuneração até 324,45 | 8,65 |
De R$ 324,46 até R$ 360,00 | 1,07 |
SALÁRIO-FAMÍLIA
- A PARTIR DA COMPETÊNCIA
JANEIRO DE 1999
REMUNERAÇÃO R$ |
COTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA R$ |
Remuneração até 360,00 | 8,65 |
Acima de R$ 360,00 | não é devido |
Fundamento Legal:
O citado no texto.