SALÁRIO-MATERNIDADE - LIMITADO A R$ 1.200,00
EFEITO APENAS PREVIDENCIÁRIO

A Emenda Constitucional nº 20 limitou os benefícios previdenciários ao teto de R$ 1.200,00, nestes benefícios incluiu-se o salário-maternidade.

Em virtude de tal disposição legal, o salário-maternidade reembolsado pela Previdência Social está limitado a R$ 1.200,00, mas isto não interfere no valor da remuneração devida pela empresa a segurada, caso a dela seja superior.

O direito à remuneração correspondente ao período de afastamento da empregada gestante é assegurado pelo inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Redação:

"Art. 7º - ...

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

....."

 Exemplo:

Empregada gestante entrou em licença-maternidade dia 01.02.99, com remuneração de R$ 1.800,00.

Então:

- valor reembolsado pelo INSS: R$ 1.200,00 (deduzido na GRPS);

- valor a ser pago à empregada: R$ 1.800,00

Fundamento Legal:
Os citados no texto.

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