SALÁRIO-MATERNIDADE - LIMITADO A R$ 1.200,00
EFEITO APENAS PREVIDENCIÁRIO
A Emenda Constitucional nº 20 limitou os benefícios previdenciários ao teto de R$ 1.200,00, nestes benefícios incluiu-se o salário-maternidade.
Em virtude de tal disposição legal, o salário-maternidade reembolsado pela Previdência Social está limitado a R$ 1.200,00, mas isto não interfere no valor da remuneração devida pela empresa a segurada, caso a dela seja superior.
O direito à remuneração correspondente ao período de afastamento da empregada gestante é assegurado pelo inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Redação:
"Art. 7º - ...
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
....."
Exemplo:
Empregada gestante entrou em licença-maternidade dia 01.02.99, com remuneração de R$ 1.800,00.
Então:
- valor reembolsado pelo INSS: R$ 1.200,00 (deduzido na GRPS);
- valor a ser pago à empregada: R$ 1.800,00
Fundamento Legal:
Os citados no texto.