SEGURADO EMPRESÁRIO - DOCUMENTAÇÃO PARA
INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 Sumário

1. CONCEITO

É considerado segurado empresário:

- o titular ou proprietário de empresa urbana ou rural;

- o diretor não empregado;

Considera-se diretor não empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego:

- o membro de Conselho de Administração, na Sociedade Anônima;

- todos os sócios, na Sociedade em Nome Coletivo;

- o sócio cotista que participa da gestão ou que recebe remuneração decorrente de seu trabalho, na Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, urbana ou rural;

- todos os sócios na Sociedade de Capital e Indústria;

- dirigentes de Sociedade Cooperativa, observada a legislação pertinente.

 2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

O segurado empresário deverá dirigir-se ao INSS para preenchimento do requerimento de inscrição portando os seguintes documentos:

- certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

- carteira de identidade ou de classe (ex.: OAB, CRC);

- CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

- título de eleitor;

- contrato social da empresa e CGC/MF;

- adquirir a GRCI em papelarias.

O segurado empresário que se enquadrar na classe 01, poderá realizar a sua inscrição através do telefone 0800-780191.

 3. ENQUADRAMENTO

O contribuinte poderá enquadrar-se em outra classe que não a primeira, fazendo a média das últimas seis contribuições corrigidas recolhidas como empregado e enquadrar-se na classe mais próxima a este valor.

4. DATA DE RECOLHIMENTO

O segurado empresário deverá recolher a sua contribuição previdenciária em carnê individual até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior.

Fundamento Legal:
Artigos 10, III, §3º; 23; 38, § 3º do Decreto nº 2.173/97.

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