INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADO DOMÉSTICO E
SEGURADO ESPECIAL - PROCURAÇÃO - DISPENSA

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização e o Diretor do Seguro Social, através da Ordem de Serviço Conjunta nº 94, de 9 de fevereiro de 1999, dispensam o instrumento de procuração no ato de formalizar o pedido de inscrição de segurados empresários, autônomo, equiparado a autônomo, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.

Cabe salientar que a partir da Ordem de Serviço nº 616, de 19.11.98, o INSS autorizou o atendimento de inscrições dos contribuintes supramencionados, que se enquadrem na classe 01 da escala de salário-base e empregados domésticos, qualquer que seja o salário de contribuição pelo telefone 0800-780191.

 Fundamento Legal:
Ordem de Serviço Conjunta nº 94, de 9.02.99 e Ordem de Serviço INSS/DSS nº 616, de 19.11.98.

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