GRPS - GRCI E GRPS-3 - VEDADO RECOLHIMENTO
INFERIOR A R$ 25,00

Por meio da Resolução INSS/PR nº 657, de 17.12.98 - DOU 14.12.98, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 05/99, o Presidente do INSS vedou a utilização de documento de arrecadação previdenciária (GRPS, GRCI e GRPS-3) de valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a partir de 01.01.99.

 Fundamento Legal:
O citado no texto.

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