GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO/99
SUBSTITUIÇÃO DA GRPS, GRPS-3 E GRCI

Sumário

 1. INTRODUÇÃO

O Presidente do INSS, considerando que o modelo da GRPS, inclusive da GRPS-3, não mais atende às necessidades do Instituto, a necessidade de simplificação da GRPS e a conveniência de torná-la exclusivamente documento de arrecadação e não mais também de cadastro, institui a nova guia que será utilizada a partir da competência março/99, denominada GPS - Guia da Previdência Social (Anexo I).

2. ESPECIFICAÇÕES

As especificações da GPS, serão:

a) impressão em fundo branco;

b) formato 185mm x 95mm;

c) nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo da Previdência Social;

d) identificação da Guia: Guia da Previdência Social - GPS, no canto superior esquerdo, abaixo do timbre previsto na letra "c".

A GPS poderá ser confeccionada pelo próprio contribuinte, desde que atendidas as especificações constantes acima, dispensada a reprodução, nesse caso, do símbolo do INSS.

 3. USO - COMPETÊNCIA

A GPS entra em uso na competência março de 1999 para pagamento a partir de 1º de abril de 1999.

A GRPS, inclusive GRPS-3 e a GRCI, poderão ser utilizadas até 23 de julho de 1999.

A GPS será adquirida pelo contribuinte interessado junto ao comércio.

4. NÚMERO DE VIAS

A GPS será preenchida em duas vias, com a seguinte destinação:

- 1ª via - destinada ao INSS;

- 2ª via - destinada ao contribuinte.

5. VALOR MÍNIMO

A partir de 1º de janeiro de 1999 é vedada a utilização de documento de arrecadação previdenciária (GRPS, GRPS-3 e GRCI), inclusive da GPS, quando em vigor, de valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

A contribuição previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quando então deverá ser recolhido no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração. 

6. INTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Campo 1 - Nome ou Razão Social/Fone/Endereço: informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone e respectivo endereço.

Campo 2 - Vencimento (uso exclusivo INSS): preenchimento exclusivo pelo INSS.

Campo 3 - Código de Pagamento: informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido (verificar Tabela de Código de Pagamento).

Campo 4 - Competência: informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.

No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último mês do trimestre.

Campo 5 - Identificador: registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT.

Campo 6 - Valor do INSS: registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais consultar Manual de Preenchimento da GPS.

Campo 7 - (não preencher).

Campo 8 - (não preencher).

Campo 9 - Valor de Outras Entidades: registrar o valor da contribuição a ser recolhido, em função de dispositivos legais para outras entidades: FNDE, Incra, Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, DPC, F.AER, Senar, Sest, Senat e Sescoop.

Campo 10 - ATM/Multa/Juros: registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.

Campo 11 - Total: Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.

Campo 12 - Autenticação Bancária: destinado a autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.

 7. ANEXO I

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-MPAS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 3. CÓDIGO DE PAGAMENTO             
  4. COMPETÊNCIA  
  5. IDENTIFICADOR  
1. NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:, 6. VALOR DO INSS  
  7

8

 
2.VENCIMENTO
(Uso exclusivo INSS)
9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES  
ATENCÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes,, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado 10. ATM/MULTA E JUROS  
  11. TOTAL  
  12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para preenchimento no verso.    
     

Fundamento Legal:
Resolução INSS/PR nº 657, de 17.12.98 - DOU 14.01.99, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 05/99.

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