APOSENTADORIA POR IDADE, TEMPO DE SERVIÇO,
ESPECIAL, POR INVALIDEZ, E AUXÍLIO-DOENÇA
Coeficientes Para Janeiro/99

 Por meio da Portaria MPAS nº 4.956, de 13.01.99, publicada no D.O.U. de 14.01.99, foram determinados os fatores utilizados na atualização monetária e conversão em Real (R$) dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, para fins de cálculo de:

A atualização monetária no mês de janeiro/99 será feita mediante aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

Mês Moeda
Original
Fator
Simplificado
(multiplicar)
Jan-95 R$ 1,460857
Fev-95 R$ 1,436861
Mar-95 R$ 1,422776
Abr-95 R$ 1,402994
Mai-95 R$ 1,376564
Jun-95 R$ 1,342072
Jul-95 R$ 1,318083
Ago-95 R$ 1,286437
Set-95 R$ 1,273448
Out-95 R$ 1,258721
Nov-95 R$ 1,241342
Dez-95 R$ 1,222877
Jan-96 R$ 1,203027
Fev-96 R$ 1,185715
Mar-96 R$ 1,177356
Abr-96 R$ 1,173952
Mai-96 R$ 1,165791
Jun-96 R$ 1,146529
Jul-96 R$ 1,132710
Ago-96 R$ 1,120497
Set-96 R$ 1,120452
Out-96 R$ 1,118997
Nov-96 R$ 1,116541
Dez-96 R$ 1,113423
Jan-97 R$ 1,103711
Fev-97 R$ 1,086543
Mar-97 R$ 1,081999
Abr-97 R$ 1,069592
Mai-97 R$ 1,063318
Jun-97 R$ 1,060138
Jul-97 R$ 1,052768
Ago-97 R$ 1,051822
Set-97 R$ 1,051822
Out-97 R$ 1,045652
Nov-97 R$ 1,042109
Dez-97 R$ 1,033531
Jan-98 R$ 1,026448
Fev-98 R$ 1,017494
Mar-98 R$ 1,017291
Abr-98 R$ 1,014956
Mai-98 R$ 1,014956
Jun-98 R$ 1,012627
Jul-98 R$ 1,009800
Ago-98 R$ 1,009800
Set-98 R$ 1,009800
Out-98 R$ 1,009800
Nov-98 R$ 1,009800
Dez-98 R$ 1,009800

Observação:

Após a aplicação dos referidos fatores, serão desprezadas as casas decimais inferiores a R$ 0,01.

Quando o período de cálculo for superior a 36 meses, em face do recuo permitido pelo artigo 30 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, os salários de contribuição contidos entre o 37º e o 48º meses serão corrigidos pelos seus respectivos fatores.

O Abono de Permanência em Serviço foi extinto pela Lei nº 8.870/94, em seu artigo 29.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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