GUIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA
SOCIAL - GFIP - PERGUNTAS E RESPOSTAS - PARTE 2

INTRODUÇÃO

Tendo em vista as dúvidas suscitadas durante o processo de preenchimento e entrega da Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social GFIP e a importância do Projeto para a Previdência Social e todo o País, a Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social elaborou respostas para as dúvidas mais freqüentes, as quais transcrevemos, na íntegra, a seguir

A primeira parte (perguntas nºs 1 a 10) já foi publicada em nosso Boletim, Caderno Trabalhista nº 11/99.

PERGUNTA Nº 11

Quem deverá emitir a GFIP nos casos de cessão de mão-de-obra?

R - A GFIP será emitida pela empresa cedente de mão-de-obra.

PERGUNTA Nº 12

Como será feita a GFIP da empresa cedente de mão-de-obra?

R - Será emitida uma GFIP para cada tomador e uma GFIP no CGC da empresa; ver campo 16 do Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP.

Ex.: A empresa cedente de mão-de-obra, com quatro tomadores na competência, deverá emitir cinco GFIP, sendo uma no código 115, contendo seu pessoal administrativo/operacional e mais uma para cada tomador (código 150), contendo estas últimas apenas os empregados cedidos.

PERGUNTA Nº 13

Como relacionar um trabalhador ao tomador sendo que este trabalhador já foi relacionado anteriormente na GFIP da administração sem vinculação a tomador?

R - A vinculação correta ao tomador deverá ser feita através de RDT individualizado por trabalhador, nunca através de GFIP sob pena do sistema efetuar a soma das bases.

PERGUNTA Nº 14

As empresas prestadoras de serviço que estejam sujeitas à retenção de 11% (Lei n.º 9.711/98 e OS INSS/DAF 203/99) deverão considerar no cálculo dos valores a serem informados nos campos 17 e 22 da GFIP o valor retido da NF/fatura ?

R - Não. As empresas de cessão de mão-de-obra, ao preencherem a GFIP, por tomador, não deverão considerar nos campos 17 e 22 o valor da retenção (11%) efetuada pelo tomador.

PERGUNTA Nº 15

Como proceder quando o valor devido no campo 17 da GFIP for inferior a R$ 25,00?

R - A empresa deverá informar normalmente a GFIP e não recolherá a GRPS. O sistema vai armazenar o valor em uma conta-corrente e somente quando a soma dos campos 17 da GFIP de duas ou mais competências ultrapassar o valor de R$ 25,00, demandará a busca da GRPS correspondente.

PERGUNTA Nº 16

Que valor deve ser informado no campo 17? O relacionado com as informações constantes da GFIP ou o somatório dos totais líquidos das GRPS do contribuinte na respectiva competência?

R - Deve ser informado o valor relacionado com as informações constantes da GFIP, em conformidade com o disposto no campo 17 do Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP.

PERGUNTA Nº 17

As categorias 15 e 16 só foram criadas por conta do Sest/Senat, ocorre que não é devida contribuição para esses terceiros quando se tratar de serviço prestado por operador de máquina. O operador de máquina não pode ser enquadrado nas categorias 13 ou 14?

R - Sim, lembrando que, nesse caso, deverá ser informado como remuneração o resultado da aplicação do percentual de 12% sobre o total pago pelo serviço do operador de máquinas. 

PERGUNTA Nº 18

A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias sempre ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente ?

R - Sim, mas com uma única exceção: as férias dos trabalhadores avulsos devem ser informadas por ocasião da prestação dos serviços.

 PERGUNTA Nº 19

Se o contribuinte for autuado por não apresentar a GFIP e pagar a multa, continua impedido de obter a CND?

R - Sim, o contribuinte para obter a CND deverá apresentar a GFIP. O pagamento da multa não irá suprir a obrigação de apresentá-la, conforme artigo 32, §10, da Lei nº. 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97.

PERGUNTA Nº 20

Como proceder na GFIP nos casos em que a empresa tenha autorização judicial (liminar ou ação ordinária) para não recolher determinada contribuição?

R - A empresa deve prestar todas as informações referentes a fatos geradores independentemente da existência de liminar ou ação ordinária, exceto se a liminar determinar expressamente que tais informações não sejam prestadas na GFIP.

PERGUNTA Nº 21

Na competência em que o produtor rural pessoa física equiparado a autônomo, embora sem empregados, comercialize seu estoque de produtos rurais diretamente no varejo ou os exporte, o mesmo deverá recolher as contribuições incidentes sobre a receita bruta da comercialização dessa produção em GRPS/GPS sob o FPAS 744. Deverá ser apresentada GFIP nessa competência?

R - Sim, o produtor deverá apresentar GFIP, preenchendo o campo FPAS com o código 604 e o campo 20 com o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Quanto aos demais campos, seguir as orientações do Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP.

 PERGUNTA Nº 22

Produtor rural pessoa física que comercializa sua produção, como deve informar a GFIP?

R - A GFIP do produtor rural pessoa física deve ser informada de acordo com as seguintes situações:

a) Segurado especial que comercializa sua produção no varejo, diretamente ao consumidor, ou a exporta: não emite GFIP e recolhe o valor da contribuição na GRPS código FPAS 744.

b) Produtor rural com empregados:

Quando tiver empregados e não comercializar sua produção: sempre vai informar a GFIP no FPAS 604, relacionando os dados dos segurados/trabalhadores a seu serviço.

Quando tiver empregados e vender a produção à pessoa física, no varejo, ou a exportar: informar, no campo 20 da mesma GFIP (FPAS 604) que relaciona os segurados/trabalhadores a seu serviço, o valor total da comercialização.

c) Após demitir todos os empregados e não comercializar a produção: faz uma GFIP com a informação Sem Movimento FPAS 604 e código de recolhimento 906.

No momento em que comercializar a sua produção: emite uma GFIP, no código FPAS 604, informa no campo 17 o valor da contribuição à previdência; no campo 20, o valor da receita bruta da comercialização da produção rural e no campo 25, o código de recolhimento 905.

PERGUNTA Nº 23

O que deve informar o produtor rural, optante pelo Simples, no campo referente à Comercialização da Produção Rural?

R - Deverá informar apenas o valor de aquisição de produtos adquiridos de outros produtores rurais pessoas físicas, inclusive de segurado especial, em razão da sub-rogação. O valor da comercialização da produção própria não deverá ser informado, pois a contribuição incidente sobre esta receita está substituída pela contribuição prevista na Lei nº 9.317/96.

PERGUNTA Nº 24

Uma empresa optante pelo Simples, sem empregados, deve preencher a GFIP, todos os meses, com o nome do empresário e/ou dos trabalhadores autônomos que lhe prestarem serviço?

R - Sim, ainda que não tendo empregados, a empresa optante pelo Simples deverá informar na GFIP os segurados empresários e autônomos que dela recebam remuneração.

PERGUNTA Nº 25

No caso de empresa optante pelo Simples, como deverá ser informado o valor descontado dos segurados na GFIP e havendo deduções a serem feitas, qual o procedimento a ser adotado?

R - As empresas optantes pelo Simples devem informar no campo 18 o valor total da contribuição descontada da remuneração dos segurados, independentemente da existência ou não de deduções. As deduções serão consideradas no campo 17; ver campos 17, 18 e 19 do Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP.

PERGUNTA Nº 26

Quando o valor da contribuição for negativo, como será preenchido o campo 17 da GFIP?

R - O campo 17 será preenchido com o valor precedido do sinal negativo.

PERGUNTA Nº 27

Informações da GRFP não podem constar da GFIP? E no caso da GFIP pré-emitida?

R - As informações da GRFP não podem constar da GFIP, excetuando-se código/data de movimentação.

No caso de GFIP pré-emitida deverá ser colocado apenas o código/data de movimentação.

PERGUNTA Nº 28

Como fica a situação no caso de rescisões recolhidas numa mesma GRPS, juntamente com as contribuições normais da empresa, quando essas informações constarem de GRFP?

R - O sistema soma os valores devidos da GFIP e da GRFP e os compara com os valores recolhidos através de GRPS/GPS em cada competência.

PERGUNTA Nº 29

Se a empresa não pagar/recolher GRFP, deverá entregá-la para efeito de informações à Previdência Social? A rede bancária receberá a GRFP sem que o pagamento seja efetuado?

R - Não existe GRFP declaratória, toda GRFP implica pagamento do FGTS. Portanto, a rede bancária não aceitará GRFP sem que o pagamento seja efetuado.

PERGUNTA Nº 30

Existe prazo para entrega de RRD?

R - Não, entretanto a empresa deverá proceder à retificação tão logo seja detectado qualquer erro para evitar qualquer procedimento administrativo ou fiscal do INSS.

PERGUNTA Nº 31

Como corrigir a GFIP com erro de preenchimento da competência?

R - O procedimento a ser adotado em caso de preenchimento incorreto do campo 24 - competência é o seguinte:

Encaminhar RRD à Caixa com a quadrícula "Devolução/recolhimento FGTS indevido", informando como justificativa: "Recolhimento em duplicidade";

Retificar os seguintes dados do empregador através de RDE: de 10 a 17 e, quando existentes, os dados contidos nos campos 18 a 22.

Retificar o campo 35 - data/código de movimentação, através de RDT.

Informar e recolher GFIP com a competência correta.

PERGUNTA Nº 32

No caso de a Caixa continuar enviando GFIP pré-emitida com o nome de empregados já demitidos ou aposentados, como proceder para evitar esses erros? É necessária a emissão de formulários retificadores?

R - Não, basta repetir na própria GFIP pré-emitida a data/código de movimentação definitiva, não sendo necessária a emissão de formulários retificadores.

PERGUNTA Nº 33

A GFIP da competência em que um empregado (categoria 1) seja afastado para prestar serviço militar obrigatório deverá ser acompanhada da emissão de RDT alterando a categoria do trabalhador para categoria 3? O mesmo ocorre quando de seu retorno às atividades normais da empresa?

R - Não é necessário emitir RDT. A GFIP do mês do afastamento deverá conter o código da categoria do segurado e, no campo 35, a data/código de afastamento (R). Durante o período do serviço militar obrigatório, deverá ser informado o código de categoria 3. No mês do retorno, deverá informar o código da categoria anterior ao afastamento, e a data/código de retorno (Z4). No mês subseqüente ao do retorno, deverá ser informado para esse trabalhador o seu código de categoria.

PERGUNTA Nº 34

As empresas que possuem no mesmo estabelecimento duas atividades econômicas principais, indústria e comércio, devem preencher duas (2) GFIP? Uma no FPAS 507 e outra no FPAS 515?

R - Não. A regra geral estabelecida pela Resolução INSS nº. 637/98 - Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP, é de que a empresa deverá preencher GFIP por estabelecimento, identificado por CGC/CNPJ/CEI, exceto nos seguintes casos:

- empresa de trabalho temporário;
- empresa de jornalismo;
- agroindústria;
- frigorífico;
- comércio revendedor retalhista;
- distribuidor de combustíveis.

Fundamento Legal:
Questionário elaborado por: Adalberto Bandeira de Mello, FCP do INSS; Maria Cecília Oliveira M. Amaral, FCP do INSS; Ovídio Palmeira Filho, FCP do INSS; Marinês Mariko Oguri, FCP do INSS; Eliseu Miguel de Souza, Dataprev; Edson de Jesus Jinkings Junior ,Caixa Econômica Federal.

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