GFIP - PREENCHIMENTO - TRABALHADOR AUTÔNOMO OU
A ESTE EQUIPARADO - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS

Os trabalhadores autônomos ou a estes equiparados serão relacionados na mesma GFIP dos empregados da empresa.

A empresa informará o número de inscrição do trabalhador na Previdência Social, a categoria, o valor da remuneração e o nome.

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

No campo 30 - Cat. (Categoria do Trabalhador), a empresa deverá classificá-lo de acordo com os códigos correspondentes:

A empresa sempre deverá informar remuneração total efetivamente paga ao trabalhador autônomo/equiparado.

Para o transportador autônomo (categorias 15 e 16), deverá ser observado:

no caso de operador de máquina, informar o valor correspondente a 12% (doze por cento) do total do valor pago pelo serviço;

nos demais casos, informar o valor correspondente a 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimo por cento) do valor total do frete pago.

A empresa que tomar serviço de um mesmo trabalhador autônomo, mais de uma vez no decorrer do mês, deverá informar na GFIP o somatório dos valores pagos ou creditados pelos serviços.

Fundamento Legal:
Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP.

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