GFIP - PREENCHIMENTO - TRABALHADOR AUTÔNOMO OU
A ESTE EQUIPARADO - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
Os trabalhadores autônomos ou a estes equiparados serão relacionados na mesma GFIP dos empregados da empresa.
A empresa informará o número de inscrição do trabalhador na Previdência Social, a categoria, o valor da remuneração e o nome.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
No campo 30 - Cat. (Categoria do Trabalhador), a empresa deverá classificá-lo de acordo com os códigos correspondentes:
A empresa sempre deverá informar remuneração total efetivamente paga ao trabalhador autônomo/equiparado.
Para o transportador autônomo (categorias 15 e 16), deverá ser observado:
no caso de operador de máquina, informar o valor correspondente a 12% (doze por cento) do total do valor pago pelo serviço;
nos demais casos, informar o valor correspondente a 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimo por cento) do valor total do frete pago.
A empresa que tomar serviço de um mesmo trabalhador autônomo, mais de uma vez no decorrer do mês, deverá informar na GFIP o somatório dos valores pagos ou creditados pelos serviços.
Fundamento Legal:
Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP.