GFIP - PREENCHIMENTO - LICENÇA - MATERNIDADE - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
As informações relativas a licença-maternidade deverão ser registradas no campo 35 (movimentação), da seguinte forma:
- na coluna data - no início do afastamento, informar o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e, no retorno, a data do último dia da licença;
- na coluna cod - informar o código correspondente ao motivo da movimentação (Q1 ou Q3).
Nos casos excepcionais em que o período de licença-maternidade tenha sido aumentado mediante atestado médico do SUS, deverá ser informado o código Q2 e o dia imediatamente anterior à prorrogação da licença.
Tanto no parto normal quanto no aborto não criminoso, o retorno deverá ser registrado com o preenchimento da data do último dia da licença e o código Z!
Notas:
Q1 - afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q2 - Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q3 - afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
Z1 - Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade.
Fundamento Legal:
Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP.