GFIP SEM MOVIMENTO
Apresentação

O contribuinte deverá apresentar a GFIP, mesmo quando não tenha ocorrido fatos geradores de contribuição previdenciária, sob pena de multa.

A GFIP será entregue em formulário impresso com a expressão "sem movimento" quando não houver ocorrência para depósito do FGTS, nem fato gerador de contribuição previdenciária a informar, ficando o contribuinte, a partir da competência seguinte, desobrigado de preenchê-la até que ocorra fato gerador de contribuição previdenciária ou recolhimento para o FGTS.

 As empresas que no momento da implantação da GFIP estiverem com suas atividades paralisadas, deverão apresentar a GFIP "sem movimento", ficando o contribuinte, a partir da competência seguinte, desobrigado de preenchê-la até que ocorra fato gerador de contribuição previdenciária ou recolhimento para o FGTS.

 Fundamento Legal:
Manual de Orientação da GFIP e OS Conjunta INSS PG/DAF/DSS nº 92, de 9.12.98 - DOU de 21.12.98, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 02/99.

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