A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular CEF nº 163, de 07.01.99 - DOU 08.01.99, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 06/99, divulgou tabela completa com os Códigos de Saque do FGTS, abaixo transcrita:
CÓD. |
BENEFICIÁRIO |
ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO |
01 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou , , - Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou, , - Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 9.601/98, de 21.01.98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou, , - Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente; |
PROVA , , Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de: , , a) para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato. acrescidos de atualização monetária e juros, , , - Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, e apresentação de: , , a) para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato, acrescidos de atualização monetária e juros; , , - Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial. |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante; , , - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando for o caso, , , - inscrição PIS-PASEP. |
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01 | Trabalhador ou diretor não empregado | VALOR - Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
02 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior. |
PROVA , , - Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação de: , , a) para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 20% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato, acrescidos de atualização monetária e juros; , , b) TRCT, quando houver; , , c) CTPS, na hipótese de saque de trabalhador, ou , , d) cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, quando tratar-se de diretor não empregado; |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante; , , - CTPS, quando for o caso; , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR Saldo da conta vinculada correspondente ao período rabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
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03 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO , , - Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou , , - Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual. |
Trabalhador ou diretor não empregado | PROVA , , - TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de: , , a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades, ou , , b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato em conseqüência da falência, ou , , c) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou , , d) certidão de óbito do empregador individual; ou , , e) decisão judicial transitada em julgado; , , f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida, quando for o caso; , , - Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa. |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante; , , - CTPS, quando for o caso; , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , - Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa. |
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04 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO , , - Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência; ou - Extinção normal do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 9.601/98; ou , , - Término do mandato do diretor não Empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo; |
Trabalhador ou diretor não empregado | PROVA , , - TRCT, quando for o caso; e , , - Para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão e mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, acrescidos de atualização monetária e juros, e , , - CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração de até 90 dias, ou , , - CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias; ou , , - CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste a condição de contratado por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/98, e cópia do instrumento contratual e respectivas prorrogações, se houver; ou , , - TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 01 ano, inclusive os regidos pela Lei nº 9.601/98, ou , , - Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado; |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante; , , - CTPS, quando for o caso; , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , - Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
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05 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO , , - Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou , , - Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou , , - Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo a mandato exercido após a aposentadoria. |
PROVA , , - Documento fornecido pela Previdência Social ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e: , , a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado após a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria, ou b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não empregado, ou , , c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato representativo da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso de exercício de atividade na mesma condição, após a aposentadoria de trabalhador avulso. |
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05 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | NOTA , , - em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer das três esferas, a continuidade de prestação de serviços de trabalhador aposentado caracteriza novo contrato de trabalho, nulo quando não precedido de necessária aprovação do trabalhador em concurso público, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; , , - comprovada a nulidade do contrato de trabalho, cabe ao empregador o resgate dos depósitos recolhidos ao FGTS. |
OBSERVAÇÃO , , - no caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra "A" |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante; , , - CTPS, quando for o caso; , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , - total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da aposentadoria. , , - saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até a extinção do contrato de trabalho pela DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria. , , - saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho firmado após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento. , , - saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havidos até a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria. |
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06 | Trabalhador avulso | MOTIVO , , Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias. |
PROVA , , - Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias. |
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OBSERVAÇÃO , , Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades de avulso suspensas. |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante: , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , - Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso. |
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07 | Trabalhador avulso portuário | MOTIVO , , Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31 de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra. |
PROVA , , - Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-obra e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional, e , , - Comprovante de recebimento da indenização de que trata o artigo 59, inciso I, da Lei nº 8.630/93, de 25.02.93, e apresentação de TRCT, se for o caso. |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante; , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso portuário. |
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10 | Empregador | MOTIVO - Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05.10.88, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização. |
PROVA , , Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01, homologada na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT, da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos de atualização monetária e juros e, se for o caso, - Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito; |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - identificação do empregador; , , - documento de identificação do representante legal do empregador. |
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VALOR , , - Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. |
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23 | Dependentes de trabalhador, de diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO - Falecimento de trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso. |
Dependentes de trabalhador, de diretor não empregado ou trabalhador avulso | PROVA - Declaração de dependentes, contendo a identificação e data de nascimento de cada dependente, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal e apresentação de: , , a) TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito; , , b) CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo empregatício, se for o caso; |
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OBSERVAÇÃO , , - na hipótese de saque de dependente de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra "A". |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante; inscrição PIS-PASEP do titular. |
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VALOR , , - Saldo total das contas vinculadas em nome do "de cujus", rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados. |
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26 | Empregador | MOTIVO , , - Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05.10.88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização. |
PROVA , , - TRCT preenchido pelo empregador com os dados necessários à identificação da conta não optante e contendo autorização de saque da Delegacia Regional do Trabalho - DRT/Ministério do Trabalho - MTb no campo 57, ou - TRCT preenchido pelo empregador e relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado , , a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CGC/CEI; , , b) nome do empregado; , , c) nº e série da CTPS; , , d) inscrição PIS/PASEP; , , e) datas de admissão, afastamento e nascimento. |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - identificação do empregador; , , - documento de identificação do representante legal do empregador. , Empregador, DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/MTb - O empregador deverá solicitar a autorização de saque à DRT/MTb, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a rescisão/extinção do contrato e a razão do não pagamento da indenização. , , - Constitui documentação básica exigida nesses casos: , , a) Termo de Rescisão de Contrato homologado nos termos da artigo 477 da CLT; , , b) comprovação de despedida do empregado por justa causa; , , c) comprovação de quebra de vínculo empregatício a pedido do empregado; , , d) Certidão de óbito ou declaração expedida pela Previdência Social, no caso de falecimento do empregado; ou , , e) certidão emitida pela Justiça do Trabalho contendo lista de empregados que encontram-se em litígio contra a empresa, ou de empregados não optantes que não possuam ação trabalhista contra a interessada, e documento que comprove a perda do vínculo empregatício há mais de dois anos; e , , g) outros documentos, a critério da DRT/MTb, julgados necessários à avaliação do mérito. |
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VALOR , , - Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. |
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27 | Empregador | MOTIVO - Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização do tempo de serviço não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado do FGTS. , , - Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 05.10.88, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 73 do Regulamento Consolidado do FGTS. |
PROVA , , Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada antes de 05.10.88 e apresentação de: , , a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela autoridade competente, ou , , b) GR - Guia de Recolhimento e RE - Relação de Empregados ou GRE - Guia de Recolhimento do FGTS comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador; |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - identificação do empregador , , - documento de identificação do representante legal do empregador. |
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VALOR , , - Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. |
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80 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso. | MOTIVO , , - Ser portador do vírus HIV-SIDA/AIDS. |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso, | PROVA - Atestado médico fornecido por instituto oficial de Previdência Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, onde conste menção à Lei nº 7.670/88 ou o código da Classificação Internacional de Doenças - CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e - Exame laboratorial específico. |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - CTPS; , , - documento de identificação do solicitante; , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , Saldo das contas vinculadas do titular. |
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81 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso. | MOTIVO , , - Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna. |
PROVA , , - Atestado médico, com validade de trinta dias, contados de sua expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio clínico atual da doença e do paciente, código CID respectivo, menção à Lei nº 8.922/94, de 25.07.94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e , , - cópia do laudo do exame histopatológico ou anátomo-patológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico, e - documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente acometido pela doença. |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - CTPS; , , - documento de identificação do solicitante, , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , - Saldo das contas vinculadas do titular. |
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86 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO , , - Permanência do titular, por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14.07.90, inclusive. |
PROVA , , - CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou , , - CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou , , - cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento, em se tratando de diretor não empregado, há, no mínimo, três anos, a partir de 14.07.90, inclusive; ou , , - declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no mínimo |
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Trabalhador ou diretor não empregado | OBSERVAÇÃO , , - cumprido o prazo de inatividade, a solicitação de saque será pertinente a partir do mês de aniversário do titular; , , - uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular venha firmar outro contrato. |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - CTPS, , , - documento de identificação do solicitante, , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , - Saldo das contas vinculadas com afastamento superior a três anos, do titular que tenha cumprido o interstício de três anos fora do regime do FGTS. |
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87 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO , , - Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos, sem crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até 13.07.90, inclusive. |
PROVA , , - CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque, ou , , - comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou , , - cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento do diretor não empregado; ou , , - declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores. , , - documento de identificação do solicitante; , , - inscrição PIS-PASEP. |
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VALOR , , - Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos. |
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88 | Pessoa indicada pelo Juiz | MOTIVO , , - Determinação Judicial. |
PROVA , , - Ordem Judicial |
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , , - documento de identificação do solicitante; , , - inscrição PIS/PASEP do titular. |
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VALOR , , - Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao saldo da conta vinculada. |
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91 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO - Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria, imóvel já concluído. |
CONDIÇÕES BÁSICAS - Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; , , - Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: , , a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional; , , b) no atual município de residência, ou no município onde exerça sua ocupação principal. , , - Não ser usufrutuário de imóvel residencial; , , - Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; , , - Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial; , , - Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH. |
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OBSERVAÇÃO , , As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. |
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VALOR - Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: , , a) limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH, , , b) da avaliação feita pelo agente financeiro; , , c) de compra e venda. |
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92 | Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador avulso, | MOTIVO , , - Utilização do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. |
CONDIÇÕES BÁSICAS , , - Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; , , - Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; - Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor; - O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária não pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor da prestação vigente à data da operação. |
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OBSERVAÇÃO , , As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. |
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VALOR , , Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor integral do financiamento, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. |
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93 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso, | MOTIVO , , Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. |
CONDIÇÕES BÁSICAS , , - Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; - Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; , , - Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada período de, no mínimo, doze meses, vedada a utilização cumulativa. |
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OBSERVAÇÃO , , - As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. |
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VALOR , , - Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. |
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94 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso, | MOTIVO , , - Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização. |
CONDIÇÃO , , - Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou do Clube de Investimento CI-FGTS, e - Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda utilizar em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação de identificação. |
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VALOR , , - Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de todas as contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações anteriores em FMP. |
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95 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso, | MOTIVO - Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial em fase de construção vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento. |
CONDIÇÕES BÁSICAS - Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; , - Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: , a) financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional; , b) no atual município de residência, ou no município onde exerça sua ocupação principal. - Não ser usufrutuário de imóvel residencial. - Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; , - Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residêncial; - Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH. |
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Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | OBSERVAÇÃO , - As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. |
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VALOR - Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: , a) limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH; b) da avaliação feita pelo agente financeiro; , c) de compra e venda ou custo total da obra; , d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro a realizar. |
Fundamento Legal:
O citado no texto.