VIGILANTE
Considerações

Sumário

1. VIGILANTE - CONCEITO

Vigilante é a pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada para impedir ou inibir ação criminosa.

2. EFETIVO SERVIÇO - CONCEITO

Considera-se efetivo serviço o exercício da atividade de vigilância ostensiva no local de trabalho.

Vigilância ostensiva, constitui atividade exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa.

3. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - REQUISITOS

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá registrar-se na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, comprovando:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

c) ter instrução correspondente à 4ª série do ensino do 1º grau;

d) ter sido aprovado em curso de formação de vigilantes;

e) ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

f) não ter antecedentes criminais registrados; e

g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

O requisito mencionado na letra "c" não se aplica aos vigilantes em exercício da profissão, desde que admitidos por empresa especializada até o dia 21 de junho de 1983.

O citado registro poderá ser promovido pela entidade realizadora do curso de formação de vigilantes.

4. DIREITOS DBO VIGILANTE

É assegurado ao vigilante:

- uniforme especial aprovado pelo Ministério da Justiça, às expensas do empregador;

- porte de arma, quando no exercício da atividade de vigilância no local de trabalho;

- prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância; e

- seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.

Será permitido ao vigilante, quando em efetivo serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão, também, portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

5. EXAME MÉDICO

O vigilante deverá submeter-se, anualmente, a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como manter-se adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

6. JORNADA DE TRABALHO

O vigilante cumpre jornada de trabalho normal de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 44 horas semanais.

As horas extraordinárias terão acréscimo de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal. Convém verificar a Convenção Coletiva de Trabalho no que diz respeito.

O horário noturno inicia-se às 22:00 horas até às 05:00 horas, com hora reduzida de 52’30" (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) e com acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal. Convém também verificar a Convenção Coletiva de Trabalho.

Enunciado TST nº 65:

"O direito à hora reduzida de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos aplica-se ao vigia noturno."

Enunciado TST nº 140:

"É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional (ex-prejulgado 12)."

Fundamentos Legais:
Lei nº 7.102/83; Decreto nº 89.056/83; e Lei nº 7.313/85.

Boletim Caderno Trabalhista nº 31 - RETIFICAÇÃO.

Na pg. 273, item 6, onde se lê "faltas graves elencadas no art. 462 da CLT", leia-se: "faltas graves elencadas no art. 482 da CLT".

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