13º SALÁRIO
EMPREGADO DOMÉSTICO
2ª Parcela
Sumário
1. DIREITO
O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.
2. VALOR
O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
2.1 - 2ª Parcela
A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela e o INSS.
Exemplo nº 1:
Empregada admitida em 04.01.99. Salário mensal de dezembro R$ 200,00. Pagamento da 2ª parcela do 13ª salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 100,00. Então:
R$ 200,00 x 8% = R$ 16,00 (INSS)
R$ 200,00 - R$ 100,00 - R$ 16,00 = R$ 84,00
2ª parcela do 13º salário = R$ 84,00
O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada (8% neste caso), a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário (R$ 24,00, resultando num recolhimento de R$ 40,00).
Exemplo nº 2:
Empregada admitida em 18.11.97. Afastou-se por motivo de licença maternidade em 01.07.99, retornando dia 29.10.99. Salário mensal de dezembro R$ 210,00. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 61,25.
Direito da empregada: 8/12 avos, uma vez que 4/14 avos o INSS já pagou.
Então:
R$ 210,00 : 12 x 8 = R$ 140,00
R$ 140,00 x 8% = R$ 11,20 (INSS)
R$ 140,00 - R$ 61,25 - R$ 11,20 = R$ 67,55
2ª parcela do 13º salário = R$ 67,55
O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada (8% neste caso), a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário (R$ 16,80, resultando num recolhimento de R$ 28,00).
Obs.: No exemplo nº 2, do item 2.1, da matéria do Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico, tratada no Boletim nº 46-B/99 ocorreram algumas divergências nas datas ali mencionadas. Assim, deve-se considerar o seguinte:
onde se lê: "... empregada admitida em 01.07.98..."
leia-se: "... empregada admitida em 01.07.99..."
Da mesma forma, no item 2.2:
onde se lê: "... retornando em 29.10.98..."
leia-se: "... retornando em 29.10.99..."
3. DATA DE PAGAMENTO
O pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
4. INSS - INCIDÊNCIA
Na 2ª (segunda) parcela do 13º salário há incidência do INSS sobre o valor total pago.
Fundamento Legal:
- Lei nº 4.090/62; Lei nº 4.749/65; Decreto nº 57.155/65; Decretos nºs 2.173/97, art. 37, § 6º; e 3.048, art. 93, § 6º. - O citado no texto.