13º SALÁRIO
EMPREGADO DOMÉSTICO
2ª Parcela

Sumário

1. DIREITO

O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

 2. VALOR

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

2.1 - 2ª Parcela

A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela e o INSS.

Exemplo nº 1:

Empregada admitida em 04.01.99. Salário mensal de dezembro R$ 200,00. Pagamento da 2ª parcela do 13ª salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 100,00. Então:

R$ 200,00 x 8% = R$ 16,00 (INSS)

R$ 200,00 - R$ 100,00 - R$ 16,00 = R$ 84,00

2ª parcela do 13º salário = R$ 84,00

O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada (8% neste caso), a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário (R$ 24,00, resultando num recolhimento de R$ 40,00).

Exemplo nº 2:

Empregada admitida em 18.11.97. Afastou-se por motivo de licença maternidade em 01.07.99, retornando dia 29.10.99. Salário mensal de dezembro R$ 210,00. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 61,25.

Direito da empregada: 8/12 avos, uma vez que 4/14 avos o INSS já pagou.

Então:

R$ 210,00 : 12 x 8 = R$ 140,00
R$ 140,00 x 8% = R$ 11,20 (INSS)
R$ 140,00 - R$ 61,25 - R$ 11,20 = R$ 67,55
2ª parcela do 13º salário = R$ 67,55

O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada (8% neste caso), a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário (R$ 16,80, resultando num recolhimento de R$ 28,00).

Obs.: No exemplo nº 2, do item 2.1, da matéria do Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico, tratada no Boletim nº 46-B/99 ocorreram algumas divergências nas datas ali mencionadas. Assim, deve-se considerar o seguinte:

onde se lê: "... empregada admitida em 01.07.98..."

leia-se: "... empregada admitida em 01.07.99..."

Da mesma forma, no item 2.2:

onde se lê: "... retornando em 29.10.98..."

leia-se: "... retornando em 29.10.99..."

 3. DATA DE PAGAMENTO

O pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

4. INSS - INCIDÊNCIA

Na 2ª (segunda) parcela do 13º salário há incidência do INSS sobre o valor total pago.

Fundamento Legal:
- Lei nº 4.090/62; Lei nº 4.749/65; Decreto nº 57.155/65; Decretos nºs 2.173/97, art. 37, § 6º; e 3.048, art. 93, § 6º. - O citado no texto.

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