SEGURO-DESEMPREGO
Valor a Partir de Maio/99

Sumário

1. REAJUSTE

A Resolução Codefat nº 209, de 03.05.99, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 21/99, estabeleceu que a partir de 1º de maio de 1999, o valor do benefício do seguro-desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 4,61, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de maio/99, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do seguro-desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 224,51 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De R$ 224,51 até R$ 374,21 - multiplicar R$ 224,51 por 0,8 ( 80%) e o que exceder a R$ 224,51, multiplicar por 0,5 ( 50%) e somam-se os resultados.

Acima de R$ 374, 21 - o valor da parcela será R$ 254,45.

O valor do benefício do seguro-desemprego, não poderá ser inferior a R$ 136,00 (salário mínimo).

3. EXEMPLOS

a) Empregado dispensado sem justa causa em maio/99, que percebeu nos últimos 3 meses:

- março/99: R$ 190,00
- abril/99: R$ 210,00
- maio/99: R$ 210,00

Salário médio: R$ 203,33 (R$ 190,00 + R$ 210,00 + R$ 210,00 = R$ 610,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 224,51: basta multiplicar o salário médio por 0,8, para obtermos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego, então:

R$ 203,33 x 0,8 = R$ 162,66 (valor da 1ª parcela)

b) Empregado dispensado sem justa causa em maio/99, que percebeu nos últimos 3 meses:

- março/99: R$ 320,00
- abril/99: R$ 320,00
- maio/99: R$ 320,00

Salário médio: R$ 320,00 (R$ 320,00 + R$ 320,00 + R$ 320,00 = R$ 960,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego, teremos que multiplicar R$ 224,51 por 0,8 e o excedente, R$ 95,49 por 0,5 e somarmos os resultados obtidos. Então:

R$ 224,51 x 0,8 = R$ 179,60
R$ 95,49 x 0,5 = R$ 47,74
R$ 179,60 + R$ 47,74 = R$ 227,34 (valor da parcela)

c) Empregado dispensado sem justa causa em maio/99, que percebeu nos últimos 3 meses:

- março/99: R$ 662,00
- abril/99: R$ 662,00
- maio/99: R$ 662,00

Salário médio: R$ 662,00 (R$ 662,00 + R$ 662,00 + R$ 662,00 = R$ 1.986,00 : 3)

Como neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego será R$ 254,45.

Fundamento Legal:
Lei nº 7.998/90; Lei nº 8.900/94 e Resolução Codefat nº 209 de 03.05.99.

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