SEGURO-DESEMPREGO - FORMULÁRIO
FACULDADE DE CONFECÇÃO

O Codefat, através da Resolução nº 203, de 17.12.98 - DOU de 22.12.98, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 02/99, facultou às pessoas jurídicas de direito público ou privado utilizarem formulários formato A4, em substituição aos formulários instituídos pela Resolução nº 18/91, alterada pela Resolução nº 71/94, ambas do Codefat.

As pessoas jurídicas de direito público ou privado deverão observar as normas constantes na Resolução Codefat nº 71/94, que dispõe sobre as especificações técnicas do formulário, bem como a quantidade de caracteres definidos para cada campo, conforme discriminado no anexo I (constante da Resolução Codefat nº 203/98).

O formulário formato A4 somente poderá ser confeccionado de acordo com o modelo e a numeração específica fornecida pelo Ministério do Trabalho, mediante requerimento próprio encaminhado à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, que emitirá a necessária autorização.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 

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