RAIS-RETIFICAÇÃO
ANO-BASE 1998

Para a execução correta das alterações, o estabelecimento/entidade deve obter informações técnicas mediante contato com as regionais e escritórios do Serpro (Anexo II); podendo a rais-retificação ser entregue no Serpro e agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, até 25 de março de 1999.

A rais-retificação deverá ser entregue somente em disquete ou via internet.

O estabelecimento que precisar retificar a sua declaração deverá utilizar a função retificação no pacote GDRAIS, somente para os vínculos a serem corrigidos. Através dele, o sistema substituirá as informações enviadas anteriormente.

Para declarar os vínculos não incluídos na primeira entrega deverá ser apresentada nova Rais com os vínculos a serem incluídos

Fora do prazo legal (até 25 de março de 1999) somente as Delegacias Regionais do Trabalho e suas unidades descentralizadas poderão receber a Rais retificação/98, em disquete, acompanhadas do protocolo de entrega, inclusive da retificação referente aos anos-base 1996 e 1997.

 Fundamento Legal:
Portaria nº 769, de 03.12.98.

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