1. INTRODUÇÃO
A Portaria MTb nº 769/98, trouxe as instruções a serem seguidas para a Rais do ano-base de 1998. Abaixo faremos algumas colocações.
2. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega da RAIS iniciou no dia 04 de janeiro de 1999 e encerra-se no dia 25 de março de 1999, para qualquer forma de declaração.
3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A RAIS
Estão obrigados a entregar a RAIS:
- empregadores urbanos, definidos no art. 2º da CLT, e rurais, conforme o art. 3º da Lei nº 5.889/73;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais;
- conselhos profissionais criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
4. QUEM DEVE SER RELACIONADO
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na Rais todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
- empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
- trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/74;
- diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
- servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- servidores públicos não-efetivos (demissíveis "ad nutum" ou admitidos através de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
- empregados dos cartórios extrajudiciais;
- trabalhadores avulsos (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) - Lei nº 8.630/93;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601/98;
- menor aprendiz.
5. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
Não devem ser relacionados:
- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- autônomos;
- eventuais;
- estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/67 e pela Lei nº 6.494/77;
- ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante todo o ano-base, inclusive por processo judicial;
- empregados domésticos.
Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo devem constar da declaração, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.
6. FORMAS DE FORNECER AS INFORMAÇÕES
As informações deverão ser fornecidas em:
- disquete: mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais ou do programa analisador do conteúdo de arquivo a serem obtidos gratuitamente nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e nas regionais do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, locais onde deverá ser entregue;
- fita magnética: mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas regionais do Serpro, onde será entregue;
- formulário oficial impresso: adquirido em papelarias e entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
- via internet: através do site do Serpro (http://www.serpro.gov.br)
A entrega dos formulários e dos arquivos magnéticos está isenta de tarifa.
É vedada a entrega de formulários da Rais preenchidos com a utilização de impressora.
7. ENTREGA - CARIMBO
Ao entregar a Rais, os agentes receptores deverão:
- formulário: carimbar, assinar e datar a via do "Protocolo de Entrega da Rais em Formulário", após conferir o preenchimento dos campos, devolvendo ao declarante a segunda via da Rais acompanhada do referido Protocolo;
- disquete ou fita magnética: carimbar, assinar e datar o "Protocolo de Entrega da Rais em Meio Magnético", após análise da consistência das informações.
Os protocolos de entrega de formulário e de meio magnético terão validade até 30 de setembro de 1999.
Os recibos definitivos serão encaminhados, após a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento.
8. ENTREGA APÓS O PRAZO
Após o prazo previsto de entrega da Rais, somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho poderão recebê-la, em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega.
9. RETIFICAÇÃO
Qualquer informação declarada na Rais somente poderá ser retificada via Internet ou através de disquete ou fita magnética, até o dia 25 de março de 1999, sem multa e deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do "Protocolo de Entrega da Rais em Meio Magnético - Retificação" ano-base 1998, integrante do programa gerador anexo ao Manual.
Decorrido o prazo previsto, o empregador poderá entregar a Rais Retificação por meio de disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega, nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e estará sujeito à multa estabelecida no item 11.
10. ARQUIVO
O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante 5 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho:
- a segunda via dos formulários da Rais ou a cópia dos arquivos gerados, em meio magnético (disquete ou fita - mesmo que transmitido via internet); e
- o recibo definitivo de entrega da Rais.
11. MULTA
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas que variam de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta mil) Ufir, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
11.1 - Recolhimento Espontâneo
A multa pela entrega da Rais fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo acrescido de 10 (dez) Ufir por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de 50 (cinqüenta) Ufir por bimestre de atraso.
11.2 - Preenchimento do Darf
A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Darf, a ser preenchido com o código de receita 2877.
12. ANEXOS
No Manual da Rais 1998 consta anexo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (Anexo I), Código dos Municípios Brasileiros (Anexo II), Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Anexo III) e outros com modelos de formulários, protocolos e recibo.
13. MANUAL
Oportunamente publicaremos em Suplemento Especial o Manual contendo as instruções necessárias para a apresentação da Rais.
Fundamento Legal:
Portaria MTb nº 769, de 03.12.98 - DOU 04.12.98.