PIS - PASEP
Calendário Para Saque

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei Complementar nº 7, de 07.09.70, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276, de 17.08.76, o PIS foi unificado ao Pasep, passando a ser conhecido como PIS-Pasep - Fundo de Participação PIS-Pasep.

A Constituição Federal de 1988, descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/Pasep, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.

EVOLUÇÃO DA TR "PRO-RATA"
OUTUBRO/99

Dia

Taxa (%)
Acumulada

Coeficiente
Acumulado

01

0,0113128

1,0001131

02

0,0113128

1,0001131

03

0,0113128

1,0001131

04

0,0226269

1,0002263

05

0,0339423

1,0003394

06

0,0452590

1,0004526

07

0,0565770

1,0005658

08

0,0678962

1,0006790

09

0,0678962

1,0006790

10

0,0678962

1,0006790

11

0,0792167

1,0007922

12

0,0792167

1,0007922

13

0,0905385

1,0009054

14

0,1018616

1,0010186

15

0,1131859

1,0011319

16

0,1131859

1,0011319

17

0,1131859

1,0011319

18

0,1245116

1,0012451

19

0,1358385

1,0013584

20

0,1471667

1,0014717

21

0,1584962

1,0015850

22

0,1698269

1,0016983

23

0,1698269

1,0016983

24

0,1698269

1,0016983

25

0,1811590

1,0018116

26

0,1924923

1,0019249

27

0,2038269

1,0020383

28

0,2151628

1,0021516

29

0,2265000

1,0022650

30

0,2665000

1,0022650

31

0,2265000

1,0022650

Dias Úteis: 20

Taxa Mensal: 0,2265%

2. ABONO ANUAL

O abono anual no valor de um salário mínimo, será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do Pasep.

2.1 - Quem Tem Direito

A Lei nº 7.859/89 e a Lei nº 7.998/90 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

- perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

- estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep (para este ano, desde 94)

2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo

Durante o ano de 1998, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:

R$ 1.520,00 : 12 = R$ 126,67

O valor médio do salário mínimo durante o ano de 1998 foi de R$ 126,67.

2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono

O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregadoxxxx receba o abono anual, será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):

2.4 - Remuneração Média Mensal

O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 1998 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na Rais.

Exemplo: R$ 3.000,00 (valor informado na Rais) : 12 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 250,00.

No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 253,34).

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:

SOLICITANTE

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

O próprio participante a) Dipis - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante.
Procurador a) os documentos acima;
b) documento de identidade do procurador;
c) documento de procuração.
Dependente ou sucessor legal do participante falecido a) Dipis ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;
b) documento de identidade do solicitante;
c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou
d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.

 4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS

A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 1999/2000 do Fundo de Participação Pis/Pasep, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:

Nascidos Em:

Receberão
a Partir de:

Até:

JULHO

01 A 15
16 A 31

21.09.99
23.09.99

28.04.2000

AGOSTO

01 A 15
16 A 31

28.09.99
14.10.99

28.04.2000

SETEMBRO

01 A 15
16 A 30

19.10.99
21.10.99

28.04.2000

OUTUBRO

01 A 15
16 A 31

26.10.99
18.11.99

28.04.2000

NOVEMBRO

01 A 15
16 A 30

22.11.99
24.11.99

28.04.2000

DEZEMBRO

01 A 15
16 A 31

14.12.99
16.12.99

28.04.2000

JANEIRO

01 A 15
16 A 31

21.12.99
28.12.99

28.04.2000

FEVEREIRO

01 A 15
16 A 29

13.01.2000
18.01.2000

28.04.2000

MARÇO

01 A 15
16 A 31

20.01.2000
24.01.2000

28.04.2000

ABRIL

01 A 15
16 A 30

26.01.2000
10.02.2000

28.04.2000

MAIO

01 A 15
16 A 31

15.02.2000
17.02.2000

28.04.2000

JUNHO

01 A 15
16 A 30

22.02.2000
24.02.2000

28.04.2000

Notas:

- Pagamento nas agências da CEF;

- Pagamento pelo Sistema PIS/Empresas (através da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de agosto/99 a dezembro/99;

- Pagamento de Abono - regularização cadastral 01.03.2000 a 28.04.2000.

Cronograma de Pagamento do Pasep
Exercício 1999/2000

Final de Inscrição

Período

0 e 1

21.09.99 a 28.04.2000

2 e 3

07.10.99 a 28.04.2000

4 e 5

26.10.99 a 28.04.2000

6 e 7

10.11.99 a 28.04.2000

8 e 9

25.11.99 a 28.04.2000

 Notas:

- Pagamento nas agências do Banco do Brasil;

- Pagamento pelo Sistema Fopag (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de agosto/99 a dezembro/99;

- Pagamento de Abono - regularização cadastral 01.03.2000 a 28.04.2000.

Fundamentação Legal:
Artigo 239, § 3º da Constituição Federal/1988;
Lei nº 7.859, de 25.10.89;
Resolução Codefat nº 213, de 29 de julho de 1999, publicada no Boletim nº 33/99, caderno de Atualização Legislativa.

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