PIS - PASEP
Calendário Para Saque
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 7, de 07.09.70, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276, de 17.08.76, o PIS foi unificado ao Pasep, passando a ser conhecido como PIS-Pasep - Fundo de Participação PIS-Pasep.
A Constituição Federal de 1988, descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/Pasep, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.
EVOLUÇÃO DA TR "PRO-RATA" |
||
Dia |
Taxa (%) |
Coeficiente |
01 |
0,0113128 |
1,0001131 |
02 |
0,0113128 |
1,0001131 |
03 |
0,0113128 |
1,0001131 |
04 |
0,0226269 |
1,0002263 |
05 |
0,0339423 |
1,0003394 |
06 |
0,0452590 |
1,0004526 |
07 |
0,0565770 |
1,0005658 |
08 |
0,0678962 |
1,0006790 |
09 |
0,0678962 |
1,0006790 |
10 |
0,0678962 |
1,0006790 |
11 |
0,0792167 |
1,0007922 |
12 |
0,0792167 |
1,0007922 |
13 |
0,0905385 |
1,0009054 |
14 |
0,1018616 |
1,0010186 |
15 |
0,1131859 |
1,0011319 |
16 |
0,1131859 |
1,0011319 |
17 |
0,1131859 |
1,0011319 |
18 |
0,1245116 |
1,0012451 |
19 |
0,1358385 |
1,0013584 |
20 |
0,1471667 |
1,0014717 |
21 |
0,1584962 |
1,0015850 |
22 |
0,1698269 |
1,0016983 |
23 |
0,1698269 |
1,0016983 |
24 |
0,1698269 |
1,0016983 |
25 |
0,1811590 |
1,0018116 |
26 |
0,1924923 |
1,0019249 |
27 |
0,2038269 |
1,0020383 |
28 |
0,2151628 |
1,0021516 |
29 |
0,2265000 |
1,0022650 |
30 |
0,2665000 |
1,0022650 |
31 |
0,2265000 |
1,0022650 |
Dias Úteis: 20 |
Taxa Mensal: 0,2265% |
2. ABONO ANUAL
O abono anual no valor de um salário mínimo, será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do Pasep.
2.1 - Quem Tem Direito
A Lei nº 7.859/89 e a Lei nº 7.998/90 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
- perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
- estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep (para este ano, desde 94)
2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo
Durante o ano de 1998, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:
Janeiro a Abril - R$ 120,00 x 4 meses = R$ 480,00
Maio a Dezembro - R$ 130,00 x 8 meses = R$ 1.040,00
Total = R$ 1.520,00
R$ 1.520,00 : 12 = R$ 126,67
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 1998 foi de R$ 126,67.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregadoxxxx receba o abono anual, será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
2.4 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 1998 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na Rais.
Exemplo: R$ 3.000,00 (valor informado na Rais) : 12 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 250,00.
No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 253,34).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
SOLICITANTE |
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS |
O próprio participante | a) Dipis -
Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante. |
Procurador | a) os documentos
acima; b) documento de identidade do procurador; c) documento de procuração. |
Dependente ou sucessor legal do participante falecido | a) Dipis ou
Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; b) documento de identidade do solicitante; c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial. |
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 1999/2000 do Fundo de Participação Pis/Pasep, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
Nascidos Em: |
Receberão |
Até: |
|
JULHO |
01 A 15 |
21.09.99 |
28.04.2000 |
AGOSTO |
01 A 15 |
28.09.99 |
28.04.2000 |
SETEMBRO |
01 A 15 |
19.10.99 |
28.04.2000 |
OUTUBRO |
01 A 15 |
26.10.99 |
28.04.2000 |
NOVEMBRO |
01 A 15 |
22.11.99 |
28.04.2000 |
DEZEMBRO |
01 A 15 |
14.12.99 |
28.04.2000 |
JANEIRO |
01 A 15 |
21.12.99 |
28.04.2000 |
FEVEREIRO |
01 A 15 |
13.01.2000 |
28.04.2000 |
MARÇO |
01 A 15 |
20.01.2000 |
28.04.2000 |
ABRIL |
01 A 15 |
26.01.2000 |
28.04.2000 |
MAIO |
01 A 15 |
15.02.2000 |
28.04.2000 |
JUNHO |
01 A 15 |
22.02.2000 |
28.04.2000 |
Notas:
- Pagamento nas agências da CEF;
- Pagamento pelo Sistema PIS/Empresas (através da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de agosto/99 a dezembro/99;
- Pagamento de Abono - regularização cadastral 01.03.2000 a 28.04.2000.
Cronograma de
Pagamento do Pasep
Exercício 1999/2000
Final de Inscrição |
Período |
0 e 1 |
21.09.99 a 28.04.2000 |
2 e 3 |
07.10.99 a 28.04.2000 |
4 e 5 |
26.10.99 a 28.04.2000 |
6 e 7 |
10.11.99 a 28.04.2000 |
8 e 9 |
25.11.99 a 28.04.2000 |
Notas:
- Pagamento nas agências do Banco do Brasil;
- Pagamento pelo Sistema Fopag (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de agosto/99 a dezembro/99;
- Pagamento de Abono - regularização cadastral 01.03.2000 a 28.04.2000.
Fundamentação Legal:
Artigo 239, § 3º da Constituição Federal/1988;
Lei nº 7.859, de 25.10.89;
Resolução Codefat nº 213, de 29 de julho de 1999, publicada no Boletim nº 33/99, caderno de Atualização Legislativa.