INTERVALO PARA REFEIÇÃO
Sumário
1. INTRODUÇÃO
As empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados, cuja duração de trabalho exceda de 6 (seis) horas, um intervalo para alimentação e repouso, de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas.
Caso o trabalho ultrapasse a 4 (quatro) horas e não exceda de 6 (seis) horas, o intervalo obrigatório será de 15 (quinze) minutos.
Os intervalos para refeição e repouso não são computados na jornada de trabalho e não são remunerados.
2. JORNADAS - EXEMPLOS
2.1 - Jornada de 8 Horas Diárias
a) Empregado inicia sua jornada de trabalho às 8:30 horas e termina às 17:30 horas.
TERA um intervalo de no mínimo uma hora, o qual não será computado na jornada de trabalho.
8:30 |
9 |
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17:30 |
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total = 8 horas trabalhadas repouso = 1 hora |
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horas |
intervalo |
horas |
legislação trabalhista não determina qual o período, mínimo ou máximo, de trabalho, para a concessão de repouso para alimentação.
Contudo, o entendimento jurisprudencial é o de que este deverá ser concedido mais ou menos na metade da jornada.
b) Jornada de 8 horas de trabalho, sendo que o primeiro período de trabalho será de 5 horas e o segundo período de 3 horas.
Inicia trabalho às 8 horas e termina às 18 horas.
8 |
9 |
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17 |
18 |
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total = 8 horas trabalhadas repouso = 2 hora |
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horas |
intervalo |
horas |
A jornada de trabalho não poderá ser desmembrada, por períodos, para concessão do intervalo de alimentação.
Desta forma, se no primeiro período o empregado trabalhar 5 (cinco) horas, a empresa não concederá 15 (quinze) minutos de descanso.
Caso venha a conceder os 15 minutos no primeiro período, este descanso será considerado como liberalidade do empregador, sendo, portanto, computado na jornada de trabalho e, conseqüentemente, remunerado.
2.2 - Jornada de 6 Horas Diárias
Empregado inicia sua jornada às 8 horas e termina às 14:15 horas.
Terá um intervalo de 15 (quinze) minutos, o qual não será computado na jornada.
8 |
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12:15 |
13 |
14:15 |
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total = 6 horas trabalhadas repouso = 15 min. |
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horas |
intervalo |
horas |
2.3 - Jornada de 40 Horas Diárias
Empregado entra às 8:00 horas e trabalha até às 12:00 horas.
Não há concessão de intervalo para repouso e alimentação.
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
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total = 4 horas trabalhadas repouso = não há |
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horas |
3. REDUÇÃO DO INTERVALO DE ALIMENTAÇÃO
Segundo o artigo 71 da CLT, o limite mínimo de 1(uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, por ato do Ministro do Trabalho quando ouvida a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e ficar verificado:
- que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios;
- e que os respectivos empregados não estão sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
4. REQUISITOS PARA REDUÇÃO DO INTERVALO
A empresa, ao requerer a redução do intervalo, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) apresentar justificativa técnica para o pedido de redução;
b) acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa de seus empregados, manifestado com a assistência da respectiva entidade sindical;
c) manter jornada de trabalho de modo que seus empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares;
d) manter refeitório organizado de acordo com NR-24 aprovada pela Portaria Ministerial nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e em funcionamento adequado quanto a sua localização e capacidade de rotatividade;
e) garantir aos empregados alimentação gratuita ou a preços acessíveis, devendo as refeições ser balanceadas e confeccionadas sob a supervisão de nutricionistas;
f) apresentar programa médico especial de acompanhamento dos trabalhadores sujeitos à redução do intervalo;
g) apresentar laudo de avaliação ambiental do qual constarão, também, as medidas de controle adotadas pela empresa.
As autorizações serão concedidas pelo prazo de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.
5. PEDIDO DE RENOVAÇÃO
Os pedidos de renovação deverão ser formalizados 3 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos para a redução, além da apresentação do relatório médico resultante do programa de acompanhamento da saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo.
As Portarias de autorização e as de renovação deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
6. ACRÉSCIMO SOBRE REMUNERAÇÃO DO INTERVALO
O empregador deverá conceder o intervalo de repouso e alimentação para o empregado, pois, se assim não o fizer, ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da hora normal de trabalho.
Referida determinação foi acrescida pela Lei nº 8.923/94 ao artigo 71 da CLT que determina:
"§4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho."
Fundamentos Legais
Artigo 71 da CLT; Portaria MTb nº 3.116/89; e Lei nº 8.923/94.