INTERVALO PARA REFEIÇÃO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados, cuja duração de trabalho exceda de 6 (seis) horas, um intervalo para alimentação e repouso, de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas.

Caso o trabalho ultrapasse a 4 (quatro) horas e não exceda de 6 (seis) horas, o intervalo obrigatório será de 15 (quinze) minutos.

Os intervalos para refeição e repouso não são computados na jornada de trabalho e não são remunerados.

2. JORNADAS - EXEMPLOS

2.1 - Jornada de 8 Horas Diárias

a) Empregado inicia sua jornada de trabalho às 8:30 horas e termina às 17:30 horas.

TERA um intervalo de no mínimo uma hora, o qual não será computado na jornada de trabalho.

8:30

9

10

11

12

13

14

15

16

17:30

 
                    total = 8 horas trabalhadas
repouso = 1 hora

horas
trabalhadas

intervalo
refeição

horas
trabalhadas

legislação trabalhista não determina qual o período, mínimo ou máximo, de trabalho, para a concessão de repouso para alimentação.

Contudo, o entendimento jurisprudencial é o de que este deverá ser concedido mais ou menos na metade da jornada.

b) Jornada de 8 horas de trabalho, sendo que o primeiro período de trabalho será de 5 horas e o segundo período de 3 horas.

Inicia trabalho às 8 horas e termina às 18 horas. 

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 
                      total = 8 horas trabalhadas
repouso = 2 hora

horas
trabalhadas

intervalo
refeição

horas
trabalhadas

 A jornada de trabalho não poderá ser desmembrada, por períodos, para concessão do intervalo de alimentação.

Desta forma, se no primeiro período o empregado trabalhar 5 (cinco) horas, a empresa não concederá 15 (quinze) minutos de descanso.

Caso venha a conceder os 15 minutos no primeiro período, este descanso será considerado como liberalidade do empregador, sendo, portanto, computado na jornada de trabalho e, conseqüentemente, remunerado.

2.2 - Jornada de 6 Horas Diárias

Empregado inicia sua jornada às 8 horas e termina às 14:15 horas.

Terá um intervalo de 15 (quinze) minutos, o qual não será computado na jornada.

8

9

10

11

12

12:15

13

14:15

 
                      total
= 6 horas trabalhadas
repouso = 15 min.

horas
trabalhadas

intervalo
15 min.

horas
trabalhadas

2.3 - Jornada de 40 Horas Diárias

Empregado entra às 8:00 horas e trabalha até às 12:00 horas.

Não há concessão de intervalo para repouso e alimentação.

8

9

10

11

12

 
          total = 4 horas trabalhadas
repouso = não há 

horas
trabalhadas

 

3. REDUÇÃO DO INTERVALO DE ALIMENTAÇÃO

Segundo o artigo 71 da CLT, o limite mínimo de 1(uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, por ato do Ministro do Trabalho quando ouvida a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e ficar verificado:

- que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios;

- e que os respectivos empregados não estão sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

4. REQUISITOS PARA REDUÇÃO DO INTERVALO

A empresa, ao requerer a redução do intervalo, deverá atender aos seguintes requisitos:

a) apresentar justificativa técnica para o pedido de redução;

b) acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa de seus empregados, manifestado com a assistência da respectiva entidade sindical;

c) manter jornada de trabalho de modo que seus empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares;

d) manter refeitório organizado de acordo com NR-24 aprovada pela Portaria Ministerial nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e em funcionamento adequado quanto a sua localização e capacidade de rotatividade;

e) garantir aos empregados alimentação gratuita ou a preços acessíveis, devendo as refeições ser balanceadas e confeccionadas sob a supervisão de nutricionistas;

f) apresentar programa médico especial de acompanhamento dos trabalhadores sujeitos à redução do intervalo;

g) apresentar laudo de avaliação ambiental do qual constarão, também, as medidas de controle adotadas pela empresa.

As autorizações serão concedidas pelo prazo de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.

5. PEDIDO DE RENOVAÇÃO

Os pedidos de renovação deverão ser formalizados 3 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos para a redução, além da apresentação do relatório médico resultante do programa de acompanhamento da saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo.

As Portarias de autorização e as de renovação deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

6. ACRÉSCIMO SOBRE REMUNERAÇÃO DO INTERVALO

O empregador deverá conceder o intervalo de repouso e alimentação para o empregado, pois, se assim não o fizer, ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da hora normal de trabalho.

Referida determinação foi acrescida pela Lei nº 8.923/94 ao artigo 71 da CLT que determina:

"§4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho."

Fundamentos Legais
Artigo 71 da CLT; Portaria MTb nº 3.116/89; e Lei nº 8.923/94.

Índice Geral Índice Boletim