HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

A partir de 0:00 (zero) hora do dia 3 de outubro de 1999, até 0:00 (zero) hora do dia 27 de fevereiro de 2000, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional.

Os relógios deverão ser adiantados em 60 (sessenta) minutos em relação a hora legal.

Os Estados atingidos pelo horário de verão são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.

Fundamento Legal:
Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999, publicado no DOU de 24.08.99.

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