FERIADOS
CALENDÁRIO/99

 Sumário

 1. FERIADOS - COMPETÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado, e devem ser verificados junto à legislação estadual.

 2. FERIADOS CIVIS/NACIONAIS

São feriados civis ou nacionais os seguintes dias:

DIA

MÊS

MOTIVO

LEI FEDERAL Nº

janeiro Confraternização Universal 662,, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
21 abril Tiradentes 1.266,, de 08.12.50 - DOU 12.12.50
maio Dia do Trabalho 662,, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
7 setembro Independência 662,, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
12 outubro Nossa Senhora Aparecida 6.802,, de 30.06.80 - DOU 1º.07.80
15 novembro Proclamação da República 662,, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
25 dezembro Natal 662,, de 06.04.49 - DOU 13.04.49

3. FERIADOS ESTADUAIS

A Lei nº 9.093/95 trouxe a possibilidade de decretação por parte dos Estados de feriado de âmbito estadual, para comemoração da sua data magna.

 Cada Estado deverá verificar se esta data já foi fixada.

4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS

Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-feira da Paixão.

São feriados religiosos que dependem de lei municipal:

Dia

Mês

Motivo

06 janeiro Reis
16 fevereiro Carnaval
17 fevereiro Cinzas
abril Sexta-Feira da Paixão
04 abril Páscoa
13 maio Ascensão do Senhor
03 junho Corpus Christi
13 junho Santo Antonio
24 junho São João
29 junho São Pedro e São Paulo
15 agosto Assunção de Nossa Senhora
08 setembro Natividade de Nossa Senhora
novembro Todos os Santos
02 novembro Finados
08 dezembro Imaculada Conceição

O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e Corpus Christi são feriados religiosos com datas móveis.

5. FERIADOS BANCÁRIOS

Além dos feriados civis, dos estaduais e dos feriados religiosos, temos também os feriados bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário, conforme determina a Resolução Bacen nº 2.516/98.

São feriados bancários:

- segunda e terça-feira de Carnaval;

- quarta-feira de Cinzas (livre fixação do horário de atendimento ao público);

- quinta-feira da Semana Santa;

- dia de "Corpus Christi";

- dia 02 de novembro (Finados);

- dia 24 de dezembro (livre fixação do horário de atendimento ao público);

- dia 31 de dezembro (livre fixação do horário de atendimento ao público).

** nos dias de livre fixação do horário de atendimento ao público, este deverá ser avisado com antecedência mínima de 30 dias.

6. CALENDÁRIO/99

Calendário para 1999, com indicação dos feriados nacionais, municipais e bancários, baseados na legislação em vigor em dezembro/98. Ocorrendo alterações, voltaremos ao assunto. 

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
2
3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6
10 11 12 13 14 15 16 7 8 9 10 11 12 13 7 8 9 10 11 12 13
17 18 19 20 21 22 23 14
15
16
17*
18 19 20 14 15 16 17 18 19 20
24 25 26 27 28 29 30 21 22 23 24 25 26 27 21 22 23 24 25 26 27
31 28 28 29 30 31
ABRIL MAIO JUNHO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1
2
3 1 2
3
4 5
4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12
11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
18 19 20 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26
25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30
30 31
JULHO AGOSTO SETEMBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 5 6

8*

9 10 11
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25
25 26 27 28 29 30 31 29 30 31 26 27 28 29 30
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 1 2 3 4
3 4 5 6 7 8 9 1
2
3 4 5 6 5 6 7 8 9 10 11
10 11 13 14 15 16 7 8 9 10 11 12 13 12 13 14 15 16 17 18
17 18 19 20 21 22 23 14 wpe3.gif (932 bytes) 16 17 18 19 20 19 20 21 22 23
24*
24 25 26 27 28 29 30 21 22 23 24 25 26 27 26 27 28 29 30
31*
31 28 29 30

 

feriado nacional
 
feriado municipal/religioso quando declarado em lei municipal

*

feriado municipal/religioso em Curitiba.

*

feriado bancário parcial
 
feriado bancário

7. FERIADOS NACIONAIS, LOCAIS E DIAS SANTIFICADOS PARA 99

- Janeiro

- Fevereiro

- Abril

- Maio

- Junho

- Agosto

- Setembro

- Outubro

- Novembro

- Dezembro

 * Feriados Nacionais

As demais datas, depende de lei municipal para proibição do trabalho.

Fundamento Legal:
Lei nº 605/49;
Lei nº 9.093/95; e os citados no texto.

Índice Geral Índice Boletim