FÉRIAS - AUXÍLIO-DOENÇA
PERDA DO DIREITO
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em seu artigo 133, que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, perceber da Previdência Social, por mais de seis meses, auxílio-doença.
2. DIREITO A FÉRIAS
O empregado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, tem direito ao gozo de férias remuneradas, que deverão ser concedidas pelo empregador nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Exemplificando, as férias do período aquisitivo de 01/12/98 a 30/11/99, deverão ser concedidas no período de 01/12/99 a 30/11/2000.
3. DURAÇÃO DAS FÉRIAS
A duração das férias depende da assiduidade do empregado, sofrendo diminuição ou perda do direito, na seguinte proporção de faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo, conforme determina o artigo 130 da CLT.
Número de Faltas Injustificadasno Período Aquisitivo |
Número de Dias de Férias |
Até 5 faltas | 30 dias |
De 6 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | Não tem direito a férias |
4. AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho, a partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento das atividades.
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de doença, devem ser pagos pela empresa, e integram o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
Exemplificando, o empregado que afastou-se do trabalho por 30 (trinta) dias, no período de 01.11.99 a 30.11.99, em virtude de doença, perceberá a sua remuneração durante o respectivo período, da seguinte forma:
- Afastamento do período de 01.11.99 a 15.11.99: Pagamento de 15 (quinze) dias de salários pela empresa;
- Afastamento do período de 16.11.99 a 30.11.99: Pagamento de 15 (quinze) dias de auxílio-doença pela Previdência Social.
5. PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS
O artigo 133 da CLT dispõe que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social, auxílio-doença, inclusive por motivo de acidente do trabalho, por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Assim, se durante o período aquisitivo de férias ocorrer percepção de auxílio-doença pelo empregado, na forma estabelecida no dispositivo legal, o mesmo perderá o direito às férias daquele período.
Exemplificando:
a) Período Aquisitivo: | De 01.10.98 a 30.09.99 |
Licença-médica: | De 17.03.99 a 31.08.99 |
Pagamento pela Empresa: | De 17.03.99 a 31.03.99 = 15 dias |
Auxílio-doença: | De 01.04.99 a 31.08.99 = 5 meses |
Férias: | Período de férias normal, não sofrendo qualquer alteração, pois o tempo de afastamento com percepção de auxílio-doença foi inferior a 6 (seis) meses. |
b) Período Aquisitivo: | De 01.10.98 a 30.09.99 |
Licença-médica: | De 16.04.99 a 31.12.99 |
Pagamento pela Empresa: | De 16.04.99 a 30.04.99 = 15 dias |
Auxílio-doença: | De 01.05.99 a 31.12.99 = 8 meses |
Férias: | Período de férias normal, pois no curso do período aquisitivo, o tempo de afastamento com percepção de auxílio-doença (01.05.99 a 30.09.99) foi de 5 (cinco) meses. |
c) Período Aquisitivo: | De 01.10.98 a 30.09.99 |
Licença-médica: | De 17.01.99 a 15.08.99 |
Pagamento pela Empresa: | De 17.01.99 a 31.01.99 = 15 dias |
Auxílio-doença: | De 01.02.99 a 15.08.99 = 6 meses e 15 dias |
Férias: | Perdeu o direito, pois o tempo de afastamento com percepção de auxílio-doença, no curso do período aquisitivo, foi de 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias. |
d) Período Aquisitivo: | De 01.10.98 a 30.09.99 |
Licença-médica: | De 01.03.99 a 31.01.2000 |
Pagamento pela Empresa: | De 01.03.99 a 15.03.99 = 15 dias |
Auxílio-doença: | De 16.03.99 a 31.01.2000 = 10 meses e 16 dias |
Férias: | Perdeu o direito, pois o tempo de afastamento com percepção de auxílio-doença, no curso do período aquisitivo, foi de 6 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias. |
e) Período Aquisitivo: | De 01.10.98 a 30.09.99 |
Licença-médica: | De 16.11.98 a 28.02.99 e De 01.06.99 a 30.09.99 |
Pagamento pela Empresa: | De 16.11.98 a 30.11.98 = 15 dias, e De 01.06.99 a 15.06.99 = 15 dias |
Auxílio-doença: | De 01.12.98 a 28.02.99 = 3 meses, eDe 16.06.99 a 30.09.99 = 3 meses e 15 dias |
Férias: | Perdeu o direito, pois o tempo de afastamento com percepção de auxílio-doença, no curso do período aquisitivo, embora descontínuos, foi superior a 6 (seis) meses. |
6. NOVO PERÍODO AQUISITIVO
Ocorrendo a perda das férias em face de afastamento por motivo de auxílio-doença, por ocasião do retorno do empregado ao serviço, iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo de férias.
Assim, nos exemplos c e d, do item 5, retro, os períodos aquisitivos de férias serão, respectivamente, 16.08.99 a 15.08.2000 e 01.02.2000 a 31.01.2001.
7. ANOTAÇÕES NA CTPS E FRE/LIVRO
A perda do direito às férias, decorrente de percepção de auxílio-doença, bem como o novo período aquisitivo, deverão ser anotados na CTPS e no Livro ou Ficha de Registro do empregado.
Exemplo:
Período Aquisitivo: | De 01.10.98 a 30.09.99 |
Auxílio-doença: | 16.03.99 a 31.01.2000 |
Retorno ao Trabalho: | 01.02.2000 |
Anotações na CTPS e FRE/Livro: | |
- Período Aquisitivo: | 01.10.98 a 30.09.99 - Perdeu o Direito |
- Auxílio-doença: | De 16.03.99 a 31.01.2000; |
- Novo Período Aquisitivo: | 01.02.2000 a 31.01.2001. |
Fundamento Legal:
CLT, artigos 129, 130, 133 e 134;
Lei nº 8.213, de 24.07.91;
Decreto nº 3.048, de 07.05.99.