EXAME MÉDICO DEMISSIONAL - PRAZOS
Não Obrigatoriedade

Dentre os exames obrigatórios que integram o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, criado pela Port. SSST 24/94, consta o exame demissional. Este exame é exigido em qualquer caso de rescisão e/ou extinção contratual, e compreende:

- avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

- exames complementares, realizados de acordo com os temas especificados na NR 7 e seus anexos.

Porém, existem situações nas quais tal exame não é exigido:

1ª situação: as empresas que se enquadram em grau de risco 1 e 2 (conforme quadro I da NR 4), que demitir empregados cujo o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de 135 dias;

2ª situação: as empresas que se enquadram em grau de risco 3 e 4 (conforme quadro I da NR 4), que demitir empregados cujo o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de 90 dias.

Os prazos mencionados nas situações acima poderão ser ampliados em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes, ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Observa-se, contudo, que quando as condições de trabalho representarem potencial de risco grave aos trabalhadores, o Delegado Regional do Trabalho poderá, com base em parecer técnico emitido por autoridade competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, determinar que o exame médico demissional seja feito, independentemente da época de realização de qualquer outro exame.

 Fundamento Legal:
O citado no texto.

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