DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
2ª Parcela - Retificação

Nos exemplos dos itens 9.1.2 e 11, da matéria do Décimo Terceiro Salário - 2ª Parcela, tratada no Boletim nº 50-A/99, ocorreram algumas divergências nos valores ali mencionados. Assim, deve-se considerar o seguinte:

9.1.2 - Horas Extras

Empregado admitido em 04.01.99. Salário fixo do mês de dezembro R$ 594,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Primeira Parcela R$ 331,83. Pagamento da 2ª Parcela no dia 20 de dezembro.

Então:

Horas extras realizadas no período de janeiro a novembro: 154 horas.

DSR sobre horas extras no período de janeiro a novembro: 34,5 horas.

 Cálculo:

Horas Extras:
Média das horas extras: 154 : 11 = 14 horas
Valor da hora extra com 50% = R$ 4,05 (R$ 594,00 : 220) + 50% = R$ 4,05
Valor da média das horas extras: 14 horas x R$ 4,05 = R$ 56,70

DSR
Média do DSR sobre hora extra: 34,5 : 11 = 3,14
Valor do DSR sobre hora extra com 50% : 3,14 x R$ 4,05 = R$ 12,72

INSS
R$ 594,00 + 56,70 + 12,72 = R$ 663,42
R$ 663,42 x 11% = R$ 72,97

13º Salário
R$ 594,00 + 56,70 + 12,72 - R$ 331,83 (1ª Parcela) - R$ 72,97 (INSS) = R$ 258,62
2ª Parcela do 13º = R$ 258,62

11. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

Empregado admitido em 04.01.99. Salário mensal do mês de dezembro - R$ 600,00. O empregado acidentou-se no trabalho dia 04.05.99, afastando-se no mesmo momento, retornando dia 21.07.99. Pagamento da Segunda Parcela do 13º salário em 20 de dezembro. Primeira Parcela - R$ 250,00.

Então:
Afastamento: 04.05.99
Retorno: 21.07.99
Abono anual recebido do INSS: R$ 83,42

Cálculo:
R$ 600,00 : 12 x 12 = R$ 600,00
R$ 600,00 - R$ 83,42 (abono anual) = 516,58
R$ 516,58 x 9% (INSS) = R$ 46,49 (INSS)
R$ 600,00 - R$ 46,49 (INSS) - R$ 250,00 (1ª Parcela) - 83,42 (abono anual) = R$ 220,09
2ª Parcela do 13º salário: R$ 220,09 

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