ACUMULAÇÃO DE
EMPREGOS
Consideração
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A acumulação de empregos ocorre quando o empregado mantém, ao mesmo tempo, contratos de trabalho com empregadores diferentes.
Ocorre com maior freqüência nas seguintes funções:
- professores;
- médicos e outros profissionais da área de saúde;
- profissionais de imprensa, entre outros.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não veda a pluralidade simultânea de vínculos empregatícios com empregadores diversos, entretanto, citamos determinadas situações previstas na legislação que deverão ser observadas pelos contratantes:
- em nenhum dos contratos de trabalho pode haver cláusula de exclusividade, isto é, proibição do empregado em manter mais de um vínculo empregatício;
- que não haja coincidência entre os horários de trabalho;
- que a jornada de trabalho em cada uma das empresas não seja superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- as horas suplementares não poderão exceder de 2 (duas) em cada vínculo, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho;
- deverá ser observado por cada um dos empregadores, em seus respectivos contratos, o intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, entre 2 (duas) jornadas de trabalho;
- salvo no caso de permissão do empregador, não poderá haver exercício de atividades concorrentes, sob pena de possibilitar a rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa.
3. MENORES
Ressaltamos que, em se tratando de menor de 18 anos, empregado em mais de uma empresa, a soma das horas de trabalho nas empresas não poderá exceder ao limite de 8 (oito) horas.
4. SALÁRIO-FAMÍLIA
O empregado fará jus às cotas do salário-família em cada emprego.
5. FÉRIAS
Não há obrigatoriedade das férias anuais do empregado coincidir nos vários empregos.
6. INCIDÊNCIAS
No que diz respeito ao INSS, haverá incidência sobre o pagamento de salário de todas as empresas, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
O FGTS deverá ser recolhido normalmente sobre o valor do salário de cada empresa.
A incidência do Imposto de Renda na Fonte ocorrerá normalmente em cada empresa.
Fundamento Legal:
Artigos 59; 66; 414; 444; 482, letra "c" da CLT.