REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO E BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO MÍNIMO - REAJUSTE A PARTIR DE MAIO DE 1999
Conforme dispõe a Medida Provisória nº 1.824, de 30 de abril de 1999, publicada em 01.05.99, a partir de 01.05.99 o salário mínimo, a ser pago em junho, será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).
Em virtude do supra disposto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário a (sessenta e dois centavos).
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REAJUSTE A PARTIR DE JUNHO DE 1999
Para os benefícios mantidos pela Previdência Social, o reajuste será a partir de 01.06.99, em 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento).
Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste dar-se-á de acordo com os percentuais infra indicados, variando de 4,61% a 0,38% de acordo com a data de início do benefício.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até junho/98 |
4,61 |
Em julho/98 |
4,22 |
Em agosto/98 |
3,83 |
Em setembro/98 |
3,44 |
Em outubro/98 |
3,05 |
Em novembro/98 |
2,66 |
Em dezembro/98 |
2,28 |
Em janeiro/99 |
1,90 |
Em fevereiro/99 |
1,51 |
Em março/99 |
1,13 |
Em abril/99 |
0,75 |
Em maio/99 |
0,38 |
Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do percentual de 4,61% supramencionado, de acordo com as normas que serão baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Fundamento Legal: Medida Provisória nº 1.824
de 30 de abril de 1999, ( DOU de 01.05.99)