REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO E BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

SALÁRIO MÍNIMO - REAJUSTE A PARTIR DE MAIO DE 1999

Conforme dispõe a Medida Provisória nº 1.824, de 30 de abril de 1999, publicada em 01.05.99, a partir de 01.05.99 o salário mínimo, a ser pago em junho, será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

Em virtude do supra disposto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário a (sessenta e dois centavos).

BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REAJUSTE A PARTIR DE JUNHO DE 1999

Para os benefícios mantidos pela Previdência Social, o reajuste será a partir de 01.06.99, em 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento).

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste dar-se-á de acordo com os percentuais infra indicados, variando de 4,61% a 0,38% de acordo com a data de início do benefício.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO  

REAJUSTE (%)

Até junho/98

4,61

Em julho/98

4,22

Em agosto/98

3,83

Em setembro/98

3,44

Em outubro/98

3,05

Em novembro/98

2,66

Em dezembro/98

2,28

Em janeiro/99

1,90

Em fevereiro/99

1,51

Em março/99

1,13

Em abril/99

0,75

Em maio/99

0,38

Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do percentual de 4,61% supramencionado, de acordo com as normas que serão baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Fundamento Legal: Medida Provisória nº 1.824
de 30 de abril de 1999, ( DOU de 01.05.99)

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