FPAS 523 E 582
ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS resolve, por meio da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 212, de 08.06.99 (DOU de 17.06.99), alterar a descrição dos FPAS nº 523 e 582, os quais passam a ter o seguinte detalhamento: 

523 - Sindicato ou Associação Profissional do Empregado, trabalhador avulso ou empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC, Conselho de Fiscalização de Profissão Regulamentada.

582 - Órgão do Poder Público (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público) - Organismo Oficial Brasileiro e Internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para a União ainda que lá domiciliado e contratado - Missão Diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão e repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-lei nº 2.253/85), Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Fundamentação Legal:
Ordem de Serviço INSS/DAF nº 212, de 08.06.99 (DOU de 17.06.99).

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