COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT - ENTREGA
POR PROCESSO ELETRÔNICO

Através da Portaria nº 5.200, de 17 de maio de 1999, o Ministro de Estado da Previdência Social, considerando a obrigatoriedade de entrega do CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e para facilitar e agilizar o registro do acidente de trabalho, bem como de doenças ocupacionais, estabeleceu que o INSS e a Dataprev em um prazo de 90 dias a contar da data de publicação da referida Portaria (17.05.99), deverão adotar as providências necessárias para possibilitar a transmissão e recepção do formulário "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" pela Internet e, conseqüentemente, o protocolo eletrônico da referida transação.

Fundamento Legal:
Citado no texto.

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