APOSENTADORIA POR IDADE, TEMPO DE SERVIÇO, ESPECIAL, POR INVALIDEZ, E AUXÍLIO-DOENÇA
Coeficientes Para Março/99

Por meio da Portaria MPAS nº 5.116, de 17.03.99, publicada no D.O.U. de 18.03.99, foram determinados os fatores utilizados na atualização monetária e conversão em Real (R$) dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, para fins de cálculo de:

A atualização monetária no mês de março/99 será feita mediante aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

Mês Moeda
Original
Fator
Simplificado
(multiplicar)
Mar-95 R$ 1,503036
Abr-95 R$ 1,482137
Mai-95 R$ 1,454217
Jun-95 R$ 1,417780
Jul-95 R$ 1,392437
Ago-95 R$ 1,359006
Set-95 R$ 1,345284
Out-95 R$ 1,329726
Nov-95 R$ 1,311367
Dez-95 R$ 1,291860
Jan-96 R$ 1,270890
Fev-96 R$ 1,252602
Mar-96 R$ 1,243771
Abr-96 R$ 1,240175
Mai-96 R$ 1,231554
Jun-96 R$ 1,211206
Jul-96 R$ 1,196607
Ago-96 R$ 1,183705
Set-96 R$ 1,183657
Out-96 R$ 1,182121
Nov-96 R$ 1,179526
Dez-96 R$ 1,176232
Jan-97 R$ 1,165972
Fev-97 R$ 1,147836
Mar-97 R$ 1,143035
Abr-97 R$ 1,129928
Mai-97 R$ 1,123300
Jun-97 R$ 1,119941
Jul-97 R$ 1,112156
Ago-97 R$ 1,111155
Set-97 R$ 1,111155
Out-97 R$ 1,104638
Nov-97 R$ 1,100895
Dez-97 R$ 1,091833
Jan-98 R$ 1,084351
Fev-98 R$ 1,074892
Mar-98 R$ 1,074677
Abr-98 R$ 1,072211
Mai-98 R$ 1,072211
Jun-98 R$ 1,069750
Jul-98 R$ 1,066763
Ago-98 R$ 1,066763
Set-98 R$ 1,066763
Out-98 R$ 1,066763
Nov-98 R$ 1,066763
Dez-98 R$ 1,066763
Jan-99 R$ 1,056411
Fev-99 R$ 1,044400

Observação:

Após a aplicação dos referidos fatores, serão desprezadas as casas decimais inferiores a R$ 0,01.

Quando o período de cálculo for superior a 36 meses, em face do recuo permitido pelo artigo 30 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, os salários de contribuição contidos entre o 37º e o 48º meses serão corrigidos pelos seus respectivos fatores.

O Abono de Permanência em Serviço foi extinto pela Lei nº 8.870/94, em seu artigo 29.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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