ALTERAÇÃO NO PREENCHIMENTO DA GPS E NOS CÓDIGOS
DE
PREENCHIMENTO - POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO PELO Nº DO PIS/PASEP
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização e o Diretor do Seguro Social resolve, através da Ordem de Serviço nº 99, de 10 de junho de 1999 (Dou de 02.08.99), alterar o Anexo IV (instruções de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS ) e o anexo V (relação de códigos de pagamento) da Ordem de Serviço nº 205/99, que passam a vigorar com as modificações a seguir:
ANEXO IV
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL GPS
CAMPO 1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO
Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone e respectivo endereço.
CAMPO 2 VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)
Preenchimento exclusivo pelo INSS.
CAMPO 3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido.
(verificar Tabela de Códigos de Pagamento).
CAMPO 4 COMPETÊNCIA
Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro)dígitos para o ano.
No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último mês do trimestre.
CAMPO 5 IDENTIFICADOR
Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT/PIS/PASEP
CAMPO 6 VALOR DO INSS
Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de Preenchimento da GPS.
CAMPO 7 (Não preencher)
CAMPO 8 (Não preencher)
CAMPO 9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
Registrar o valor da contribuição a ser recolhida em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
CAMPO 10 ATM/MULTA/JUROS
Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devido em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.
CAMPO 11 TOTAL
Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.
CAMPO 12 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Destinado à autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.
Ainda através da mesma OS, foi autorizado aos trabalhadores inscritos no PIS ou PASEP, que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.
A inscrição será efetivada com o número de recolhimento da contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe no campo 5 da GPS o número do PIS/PASEP, e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, conforme a tabela do Anexo - código de pagamento, conforme a tabela do Anexo código de pagamento conforme a tabela do Anexo V abaixo.
ANEXO V
RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
Código | Descrição |
1007 | Trabalhador Autônomo e Equiparado-Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1104 | Trabalho Autônomo e Equiparado-Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1201 | GRC Contribuinte Individual DEBCAD (Preenchimento Exclusivo do INSS) |
1309 | Empresário Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1350 | Empresário Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1406 | Facultativo Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1457 | Facultativo Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1503 | Especial Recolhimento Mensal - NIT |
1554 | Especial Recolhimento Trimestral - NIT |
1600 | Empregado Doméstico Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1651 | Empregado Doméstico Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
2003 | Empresas Optantes pelo Simples CNPJ (CGC) |
2100 | Empresas em Geral CNPJ (CGC) |
2119 | Empresas em Geral CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC,SESI, SENAI, etc.) |
2135 | Empresas em Geral CNPJ (CGC) Convênio com o FNDE |
2208 | Empresas em Geral CEI |
2216 | Empresas em Geral CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC,SESI,SENAI, etc.) |
2232 | Empresas em Geral CEI Convênio com o FNDE |
2305 | Filantrópicas com Isenção CNPJ (CGC) |
2321 | Filantrópicas com Isenção CEI |
2402 | Órgãos do Poder Público CNPJ (CGC) |
2429 | Órgãos do Poder Público CEI |
2500 | Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ (CGC) |
2607 | Comercialização da Produção Rural CNPJ (CGC) |
2615 | Comercialização da Produção Rural CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades |
2631 | Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CNPJ (CGC) |
2640 | Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CNPJ (CGC) Exclusivo para Órgão do Poder Público Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal |
2658 | Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CEI Contratante do serviço |
2682 | Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CEI (Exclusivo para Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço) |
2704 | Comercialização da Produção Rural CEI |
2712 | Comercialização da Produção Rural CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades |
2801 | Reclamatória Trabalhista CEI |
2810 | Reclamatória Trabalhista CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2909 | Reclamatória Trabalhista CNPJ (CGC) |
2917 | Reclamatória Trabalhista CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
3000 | ACAL CNPJ (CGC) |
3107 | ACAL CEI |
3204 | GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD(Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4006 | Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4103 | Pagamento de Débito CNPJ (CGC) (preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4200 | Pagamento de Débito Normal Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4308 | Pagamento de Parcelamento Adm. Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
5010 | Levantamento Judicial casos anteriores à Lei 9.703/98 (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
5037 | Recuperação de Despesas de Exercícios(Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI) |
5053 | Custas Judiciais sucumbência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/ Pagamento pelo SIAFI) |
6009 | Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6106 | Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6203 | Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6300 | Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8001 | Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8109 | Aluguéis Referência(Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8206 | Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8257 | Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
9008 | Benefício NB (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
Ainda através da mesma OS foi autorizado aos trabalhadores inscritos no PIS ou Pasep, que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.
A inscrição será efetivada com o número de recolhimento da contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe no campo 5 da GPS o número do PIS/Pasep, e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, conforme a tabela do Anexo V retro exposta.
Fundamentação Legal:
Ordem de Serviço nº 99, de 10 de junho de 1999 (Dou de 02.08.99).