SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO
E AVULSO - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA EM VIRTUDE DO CPMF

Os contribuintes aposentados e pensionistas da Previdência Social estão isentos da incidência da cobrança da CPMF, em vigor a partir do dia 17 de junho de 1999. Por determinação do Governo Federal, os pagamentos dos benefícios previdenciários serão acrescidos de 0,3807% proporcional ao valor da alíquota, exceto quando o pagamento ocorrer por intermédio dos Correios, de cooperativa ou cheque emitido pelo INSS. A compensação nesse percentual será feita até o dia 16 de junho do ano 2000. Nos dois anos seguintes, a alíquota passa para 0,30%.

Para não prejudicar o segurado empregado, inclusive o doméstico, bem como o trabalhador avulso, que ganha até três salários mínimos, será feita uma compensação no pagamento das contribuições previdenciárias.

A partir de 17 de junho de 1999 a tabela de salários de contribuição para os segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos passa ser a seguinte:

TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHOR AVULSO A PARTIR DE 17 DE JUNHO DE 1999.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

ALÍQUORA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF (%)

Até 376,60

7,65

8,00

De 376,61 até 408,00

8,65

9,00

De 408,01 até 627,66

9,00

9,00

De 627,67 até 1.255,32

11,00

11,00

Fundamentação Legal:
Portaria nº 5.326/99.

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