SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO
E AVULSO - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA EM VIRTUDE DO CPMF
Os contribuintes aposentados e pensionistas da Previdência Social estão isentos da incidência da cobrança da CPMF, em vigor a partir do dia 17 de junho de 1999. Por determinação do Governo Federal, os pagamentos dos benefícios previdenciários serão acrescidos de 0,3807% proporcional ao valor da alíquota, exceto quando o pagamento ocorrer por intermédio dos Correios, de cooperativa ou cheque emitido pelo INSS. A compensação nesse percentual será feita até o dia 16 de junho do ano 2000. Nos dois anos seguintes, a alíquota passa para 0,30%.
Para não prejudicar o segurado empregado, inclusive o doméstico, bem como o trabalhador avulso, que ganha até três salários mínimos, será feita uma compensação no pagamento das contribuições previdenciárias.
A partir de 17 de junho de 1999 a tabela de salários de contribuição para os segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos passa ser a seguinte:
TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS
SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHOR AVULSO A PARTIR DE 17 DE JUNHO DE 1999.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
ALÍQUORA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF (%) |
Até 376,60 |
7,65 |
8,00 |
De 376,61 até 408,00 |
8,65 |
9,00 |
De 408,01 até 627,66 |
9,00 |
9,00 |
De 627,67 até 1.255,32 |
11,00 |
11,00 |
Fundamentação Legal:
Portaria nº 5.326/99.