RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
TODAS AS UNIDADES FEDERADAS ESPECIFICADAS

RESUMO: O Ato a seguir ratifica, em nível nacional, os Convênios ICMS nºs 55/99 a 61/99, 65/99 a 71/99, 75/99 e 77/99 a 81/99.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 2, de 16.11.99
(DOU de 17.11.99)

Ratifica os Convênios ICMS 55/99 a 61/99, 65/99 a 71/99, 75/99 e 77/99 a 81/99.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1999:

Convênio ICMS 55/99 - Altera o Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

Convênio ICMS 56/99 - Revoga as disposições do Convênio ICMS 5/95, de 04.04.95, no que se refere ao serviço de televisão por assinatura;

Convênio ICMS 57/99 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 58/99 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;

Convênio ICMS 59/99 - Revoga o Convênio ICMS 95/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de vinhos, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 60/99 - Autoriza o Estado de Rondônia a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 126/94, de 29.09.94, que autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo e combustível destinados à empresa que especifica;

Convênio ICMS 61/99 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito de ICMS;

Convênio ICMS 65/99 - Altera o dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 66/99 - Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS;

Convênio ICMS 67/99 - Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolo e telhas;

Convênio ICMS 68/99 - Autoriza o Estado do Amapá a não exigir o ICMS na importação de equipamentos destinados à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE;

Convênio ICMS 69/99 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 66/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí;

Convênio ICMS 70/99 - Altera o Convênio ICMS 104/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado da Paraíba a não exigir multa e juros da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA;

Convênio ICMS 71/99 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 75/99 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários de produtores agropecuários;

Convênio ICMS 77/99 - Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e do Rio Grande do Sul, a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica;

Convênio ICMS 78/99 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICMS na importação de equipamentos pelo Ministério de Minas e Energia destinados à Usina Termelétrica de Candiota III;

Convênio ICMS 79/99 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa, e a não exigir os créditos tributários das mesmas operações;

Convênio ICMS 80/99 - Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo;

Convênio ICMS 81/99 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar a exigência do ICMS nas operações que especifica.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

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